Até agora, jatinhos da Força Aérea fizeram mais de 50 viagens para transportar magistrados do Supremo
Com a justificativa de manter a segurança de “altas autoridades”, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva colocou sob sigilo as informações sobre voos com jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB) solicitados pelo Ministério da Justiça a ministros do STF. A informação foi publicada pela Gazeta do Povo.
Segundo o jornal, que obteve dados parciais por meio da Lei de Acesso à Informação, já foram realizadas 54 viagens, sendo 40 com apenas um passageiro, o “Uber aéreo”. O custo dessas viagens já supera R$ 800 mil. Quem mais viaja é o ministro Alexandre de Moraes.
Os voos para ministros do STF se intensificaram a partir dos atos de 8 de janeiro, em Brasília. A justificativa é que os membros da Corte estariam sendo importunados e hostilizados em voos comerciais. Segundo o jornal paranaense, esses voos passaram a ser camuflados, sem especificar o passageiro. Eles têm sido registrados apenas como voos “à disposição do Ministério da Defesa”.
Porém, posteriormente, o Ministério da Justiça, de Flávio Dino, assumiu ser o autor dos pedidos de voos para ministros do STF. “A solicitação de aeronave da FAB por esta pasta, em favor de ministros do STF, teve como propósito a garantia da segurança devido a ameaças que foram identificadas contra tais autoridades”, disse o ministério de Dino, em resposta ao pedido da Gazeta.
Entretanto, tais voos estão classificados como sigilosos com fundamento no Decreto 7.724/2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação. A pasta afirmou que “uma vez que o voo em aeronave da FAB ao qual se deseja obter a lista de passageiros ocorreu em caráter de segurança, comunica-se a impossibilidade de fornecimento da lista”.
O decreto prevê que “são passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança do Estado ou da sociedade, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Decreto prevê brecha para transporte de ministros do STF
O Decreto 10.267/2020, que dispõe sobre o transporte aéreo de autoridades em aeronaves do Comando da Aeronáutica, especifica a lista de autoridades que podem ser transportadas: o vice-presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do STF; os ministros de Estado, os comandantes e o chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. Os demais ministros do STF estão excluídos.
Entretanto, o decreto abre uma brecha para o transporte de outras autoridades: “O ministro da Defesa poderá autorizar o transporte aéreo de outras autoridades, nacionais ou estrangeiras”. Entre os motivos para essa autorização, estão emergência médica, segurança e viagem a serviço.
*Fonte: Revista Oeste