Período proibitivo de queimadas é prorrogado até 30 de novembro em MT

período de restrição de uso do fogo para limpeza e manejo de áreas foi prorrogado pelo governo do Estado até 30 de novembro de 2023. O decreto nº 579/2023 foi publicado na Imprensa Oficial de Mato Grosso (Iomat), ontem (9).

“Art. 1º Fica prorrogado até 30 de novembro de 2023 a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro de 2023, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005”, consta da publicação.

A prorrogação destaca a necessidade de ampliar a restrição do uso do fogo, visando a proteção ambiental, material e humana, bem como prevenir prejuízos econômicos e sociais decorrentes de incêndios florestais.

A medida leva em consideração prognósticos climáticos adversos, como estiagem prolongadaaltas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade relativa do ar e intensos ventos, que propiciam o aumento de incêndios florestais.

A decisão se alinha ainda à Portaria nº 395 do Ministério do Meio Ambiente, que declarou estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais entre abril e novembro de 2023 em Mato Grosso. O decreto estadual nº 259, de maio de 2023, já havia estabelecido o período proibitivo inicial, de julho a outubro, com base na Lei Complementar nº 233, de 2005.

governo de Mato Grosso frisa que mesmo no período proibitivo, é permitido o uso do fogo nas práticas de prevenção e combate a incêndios, como aceiros e técnicas de contra fogo, realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.