Justiça mantém cassação de aposentadoria de R$ 75 mil na AL de MT

Humberto Bosaipo desfrutava de benefícios ilegais

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou um recurso do ex-deputado estadual Humberto Bosaipo contra a decisão que cassou aposentadorias e pensões que recebia, de mais de R$ 75,2 mil. Os magistrados da Primeira Câmara seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, relatora de um recurso ingressado por Bosaipo contra o fim de sua aposentadoria, determinada pelo Poder Judiciário no ano de 2011.

A sessão de julgamento ocorreu no último dia 13 de novembro. Nos autos, Humberto Bosaipo defende que uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que extinguiu a pensão Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) – um dos benefícios recebidos pelo ex-deputado -, não deveria atingir suas verbas.

A desembargadora Maria Aparecida Ribeiro discordou do argumento, e lembrou que a decisão que cassou sua aposentadoria deveria ter sido questionada por outras classes de recursos. “Bem se vê, portanto, que por qualquer ângulo que se analise a pretensão recursal, não merece ela prosperar, tendo a magistrada de piso agido com o costumeiro acerto ao rejeitar a exceção de pré-executividade na hipótese dos autos”, entendeu Maria Aparecida Ribeiro.

O desembargador Márcio Vidal, também membro da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo, observou que o início do cumprimento da sentença – além da cassação da aposentadoria, a determinação de devolução aos cofres públicos -, teve início em 2016. Conforme o magistrado, somente 6 anos depois, em 2022, Humberto Bosaipo ingressou com um recurso questionando o pagamento.

Na avaliação de Márcio Vidal, o ex-deputado estadual só tomou a atitude em razão de sofrer um bloqueio de bens para saldar o débito. “Somente após a determinação de penhora e avaliação do imóvel matriculado do 2° Serviço Notarial e Registral de Cuiabá, de propriedade do recorrente, bem como da intimação do agravante para que permitisse o acesso do oficial de justiça avaliador ao imóvel, o recorrente apresentou exceção de pré-executividade com o objetivo de discutir matérias não pertinentes à via judicial escolhida”, avaliou Márcio Vidal.

Na decisão de 2011, a justiça declarou inconstitucional o pagamento de aposentadoria e pensões acumuladAs com a remuneração do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), onde Bosaipo também atuou.

*Fonte: Folha Max