Inclusão da ação em pauta ocorre em meio à tensão com o governo Lula e com o Legislativo
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), agendou para 6 de dezembro, no plenário físico da Corte, o julgamento da ação que questiona a proibição de nomear políticos para cargos de direção e dos conselhos de administração das empresas estatais.
O agendamento da ação ocorre em um momento de tensão entre o STF e o governo de Luiz Inácio Lula da Silva em razão da aprovação, no Senado, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita os poderes dos ministros para decisões monocráticas.
O governo Lula, assim como políticos aliados, tem interesse total nessa ação, ajuizada no fim do ano passado pelo PCdoB, partido da base do governo. Em março, o ministro Ricardo Lewandowski, alguns dias antes de se aposentar, concedeu liminar à legenda e liberou a contratação de políticos nas estatais. Isso favoreceu o governo Lula, que indicou dezenas de aliados em cargos estratégicos.
Passados mais de oito meses, a liminar de Lewandowski ainda foi apreciada pelo plenário, o que corrobora a crítica que motivou o Senado a aprovar a PEC para reduzir as decisões monocráticas.
A apreciação da liminar de Lewandowski já tinha sido colocada em votação no plenário virtual, mas pedidos de vista suspenderam o julgamento. Um pedido de destaque de André Mendonça levou o caso ao plenário físico. Agora, o relator do caso é Cristiano Zanin, sucessor do ministro aposentado.
Lewandowski, com liminar, liberou nomeação de políticos nas estatais em março
Ricardo Lewandowski, com uma liminar, declarou inconstitucionais dois artigos da Lei das Estatais que restringiam a nomeação de políticos para companhias públicas.
Um deles impedia a nomeação de ministros, deputados, senadores e secretários estaduais para cargos nos conselhos de administração e diretorias das estatais; o outro estabelecia prazo de 36 meses para que houvesse participado de campanha ou de estrutura decisória de partido.
A lei foi sancionada em 2016, há sete anos, no governo de Michel Temer, mas, mesmo assim, Lewandowski entendeu que havia urgência em apreciar o pedido de liminar. O ex-ministro também se fundamentou em parecer do então procurador-geral da República (PGR), Augusto Aras, favorável à inconstitucionalidade da lei.
O que chama a atenção, no caso de Aras, é que cinco dias antes do parecer favorável, ele tinha entendido que a lei era constitucional.
Na liminar, Lewandowski disse que os dois artigos da Lei das Estatais são inconstitucionais, porque “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais — por isso mesmo inconstitucionais — contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.
*Fonte: Revista Oeste