TCU livra nora de Lula acusada de ser ‘funcionária fantasma’

De acordo com o Tribunal de Contas da União, Marlene Araújo Lula da Silva não precisava ‘possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar’ no Sesi

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) livrou Marlene Araújo Lula da Silva, nora do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de um processo em que foi acusada de ser “funcionária fantasma” do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria (Sesi). A decisão representa mudança de entendimento pela própria Corte. 

Marlene e o então presidente do Sesi, Jair Meneguelli, foram condenados em 2018 pelo TCU. Eles tinham de pagar uma multa total de R$ 213 mil. Além disso, os dois ficariam impedidos de assumir cargos públicos por três anos. 

Marlene não conseguiu comprovar suas atividades no Sesi. Por causa disso, o tribunal entendeu que ela recebia sem trabalhar, tratando-se, portanto, de uma funcionária fantasma. 

“Como ficou demonstrado, recursos do Sesi, que têm a nobre finalidade de custear atividades educativas e assistenciais voltadas para o trabalhador da indústria, foram utilizados para o pagamento de salários sem a devida contraprestação laboral”, assinalou o relator da ação contra a nora de Lula no TCU, Augusto Sherman Cavalcanti. 

TCU, que livrou nora de Lula, manteve condenação de ex-presidente do Sesi

Jair Meneguelli
Jair Meneguelli: condenação mantida pelo TCU | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Na quarta-feira, 29, o plenário do TCU analisou um recurso de revisão contra o processo. Dessa forma, a nora de Lula livrou-se da condenação. A punição a Meneguelli, entretanto, foi mantida. 

De acordo com o relator do recurso no TCU, o ex-senador Vital do Rêgo, um funcionário público que “simplesmente recebe salários em troca de trabalho não tem a obrigação de possuir nos seus arquivos pessoais os comprovantes dos dias que foi trabalhar”. 

Vital do Rêgo ainda justificou que, desde 2017, quando foi nomeada assessora da presidência do Sesi, Marlene não precisava bater ponto. 

“São trabalhos costumeiramente desempenhados por meio de conversas telefônicas e visitas”, justificou o relator da ação, que terminou com entendimento favorável à nora do presidente da República. “Isso não deixa vestígios físicos nem produtos que possam ser guardados.”

*Fonte: Revista Oeste