Com novas regras, fiscalização da Polícia Militar ficou mais eficaz
A Polícia Militar de São Paulo já prendeu mais de 300 detentos que tinham se beneficiado com a “saidinha” de Natal, a saída temporária para passar as festas de fim de ano com a família. Essas 310 pessoas foram flagradas descumprindo as regras da “saidinha” ou praticando crimes e foram levadas de volta à prisão.
O número foi divulgado pelo secretário estadual de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, em seu perfil no Twitter/X.
“Ao todo, a ação da SSP já resultou em 310 que tiveram a saidinha encerrada mais cedo. Fiscalização inédita de regras que eles estavam acostumados a não cumprir”, escreveu, ao comentar o caso de um homem preso com drogas na cracolândia.
Em outra postagem, ele acrescentou: “Enquanto esse benefício absurdo existir, continuaremos tomando providências para que quem não o utiliza corretamente volte para atrás das grades.”
Derrite também compartilhou um vídeo sobre a prisão de um dos beneficiados com a “saidinha” e avaliou que “um indivíduo com uma ficha extensa e que tenta invadir uma casa não deveria estar nas ruas”.
Fiscalização mais ágil e eficaz da ‘saidinha’ começou em junho
A fiscalização inédita a que se referiu Guilherme Derrite foi implantada neste ano pela Secretaria de Segurança Pública em parceria com a Secretaria de Administração Penitenciária e por meio de um acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça de São Paulo.
Quando um detento beneficiado com a “saidinha” é flagrado descumprindo as regras, como o horário em que pode estar fora de casa, ou cometendo crimes, ele é levado diretamente à penitenciária mais próxima. Antes, o detido era levado a uma delegacia.
Além disso, nas rondas, os policiais militares passaram a ter acesso aos processos dos réus e, ainda na rua, sabem se o detento está em liberdade temporária.
Segundo a Secretaria de Segurança Pública, a recondução de presos em descumprimento das regras da “saidinha” passou a ser cumprida em junho deste ano. Até 27 de dezembro, 577 detentos em todo o Estado foram flagrados infringindo as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário ou cometendo crimes.
“O número de detidos em descumprimento da determinação judicial, por si só, já mostra a eficiência desse acordo firmado com a Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária”, disse Derrite, por meio da assessoria de imprensa.
O direito à saída temporária é concedido a presos em regime semiaberto não condenados por crime hediondo e que demonstram bom comportamento na prisão.
*Fonte: Revista Oeste