Jurista vê excessos e ‘espetacularização’ em ação da PF contra Carlos Bolsonaro

Agentes cumpriram mandados judiciais para apurar envolvimento do vereador em suposto esquema de espionagem na Abin

A operação contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ), na segunda-feira 29, foi movimentada. A Polícia Federal (PF) chegou a usar um helicóptero para sobrevoar Mambucaba, distrito de Angra dos Reis (RJ), onde Carlos passava o fim de semana com a família.

Durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços do vereador, incluindo o gabinete, a PF levou computadores e documentos do parlamentar. Além disso, no ato em Angra, os agentes ficaram com anotações de Jair Bolsonaro e levaram objetos de Tércio Arnaud, um dos assessores — o ex-presidente e Arnaud não constavam nos mandados judiciais.

Especialista analisa operação contra Carlos Bolsonaro

“Tais atos ferem de morte o Inciso X do artigo 5º da Constituição em consonância com os artigos 240 a 250 do Código de Processo Penal, uma vez que aquelas pessoas, incluindo o ex-presidente da República não eram alvos daquela operação de busca e apreensão, conforme consta na decisão do Ministro Relator Alexandre de Moraes”, constatou Vera Chemim, advogada constitucionalista e mestre em Direito público pela FGV.

Ainda conforme a jurista, o evento se tornou “objeto de uma espetacularização”, envolvendo tentativa de sinal em alto-mar e helicópteros da PF sobrevoando Angra dos Reis, atraindo a atenção das pessoas.

“Em primeiro lugar é indispensável que se observe o ‘abuso de poder’ da PF, enquanto instituição responsável pela manutenção da segurança pública e, ao mesmo tempo, atuando de forma truculenta e ilegal, ao envolver naquela operação pessoas totalmente fora do âmbito do mandado de busca e apreensão expedido pelo magistrado do STF”, observou a especialista.

De acordo com Vera, a PF não considerou o Inciso X do artigo 5º da Constituição, que determina: “São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

“Nessa direção, o recolhimento das anotações do ex-presidente da República e o vasculhamento de sua residência e, do notebook e tablet de seu assessor representam uma grave violação dos seus direitos dispostos naquele Inciso e devem ser objeto de uma representação, tendo em vista a leviana exposição de suas imagens, honra e privacidade sem qualquer fundamento jurídico-constitucional capaz de legitimar tais atos”, observou Vera.

*Fonte: Revista Oeste