Inquérito instaurado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, foi finalizado
A Polícia Federal concluiu que o Google e o Telegram podem ter praticado crimes contra as relações de consumo ao criticarem o PL 2630, cujo objetivo é regular publicações nas redes sociais e na internet.
O inquérito, instaurado em junho do ano passado por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi concluído na quarta-feira 31.
“As grandes empresas de tecnologia, nomeadamente Google Brasil e Telegram Brasil, adotaram estratégias impactantes e questionáveis contrárias à aprovação do Projeto de Lei 2.630/2020″, diz a Polícia Federal, no relatório.
Para incriminar as duas empresas, a corporação se fundamentou em notícias da imprensa e num estudo conduzido pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídia Sociais da Universidade Federal do Rio de Janeiro. Segundo a PF, esse estudo “expôs o uso de artifícios por essas corporações em uma campanha caracterizada por desinformação e manipulação”. “Essa atuação, baseada em sua posição dominante no mercado, visava resguardar seus interesses econômicos, deixando anunciantes e consumidores vulneráveis.”
O relatório da PF menciona um texto publicado na página inicial do Google contra o PL 2630. Nele, a empresa falou sobre a confusão que o projeto poderia causar entre verdade e mentira no Brasil.
Já o Telegram, segundo o relatório, “incitou seus milhões de usuários a atacarem vigorosamente o projeto, criando um ambiente propício para pressionar os parlamentares”. “Assim como o Google Brasil, a Telegram Brasil incentivou seus usuários a pressionarem os congressistas, disponibilizando um link direto ao Portal da Câmara dos Deputados”, acusa a PF.
Em razão disso — o incentivo à pressão sobre os parlamentares —, a Câmara dos Deputados chegou inclusive, a mencionar o possível crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, assim descrito no Código Penal: “Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.”
No relatório, no entanto, a PF não menciona o crime contra a ordem democrática, mas diz que “as ações dos representados parecem configurar crimes contra a ordem consumerista, promovendo publicidade enganosa e abusiva”.
Esses delitos constam do Código de Defesa do Consumidor e na Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária:
Lei 8.078/1990
- Artigo 67. Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva:
- Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.
Lei 8.137/1990
- Art. 7°. Constitui crime contra as relações de consumo:
- VII – induzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária;
- Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.
“Em suma, a atuação das empresas Google Brasil e Telegram Brasil não apenas questiona éticas comerciais, mas demonstram abuso de poder econômico, manipulação de informações e possíveis violações contra a ordem consumerista”, conclui a Polícia Federal.
Google e Telegram negam atos ilícitos contra o PL 2630
Durante o inquérito, o Google disse que “nunca conduziu uma campanha difamatória em relação ao mencionado projeto de lei”. O presidente da operação brasileira, Fabio Coelho, afirmou que a publicação veiculada na tela inicial e no blog da empresa, em maio de 2023, tinha o objetivo de “demonstrar a possibilidade de aprimoramento no texto do PL, não refletindo uma oposição à regulamentação”.
O Telegram declarou que não houve abuso de poder econômico, porque sua natureza é “essencialmente gratuita”, e não obtém lucro no Brasil. O presidente da empresa, Pavel Durov, declarou à PF que a publicação distribuída a seus usuários tinha caráter opinativo e o objetivo era “informar sobre as mudanças nos serviços do Telegram no Brasil, não sendo ilegal ou desinformativa”.
As duas empresas também afirmaram que as publicações contrárias ao PL 2630 se fundamentaram no exercício do direito de liberdade de expressão.
*Fonte: Revista Oeste