Regra impede o acesso a auxílio e a outros benefícios sociais concedidos pelo governo estadual
O Ministério Público Federal (MPF) pretende suspender a Lei Estadual de Mato Grosso de número 12.430/2024, que tem como objetivo reduzir o número de invasões de terras. A regra, em vigor desde 6 de fevereiro, pune invasores de propriedades privadas, rurais e urbanas.
O governador Mauro Mendes (União) sancionou a lei, de autoria do deputado estadual Cláudio Ferreira (PL) e que havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Idealizador do projeto, o parlamentar comemorou a implementação da regra. Em vídeo no Instagram, ele defendeu postura de “tolerância zero” contra as invasões no Estado.
Conforme a nova lei mato-grossense, “os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas” não receberão auxílio e benefícios de programas sociais do governo estadual. Além disso, os invasores não poderão tomar posse em cargo de confiança no poder público e nem realizar contratações com órgãos estatais.
Para o Ministério Público Federal, a lei em vigor em Mato Grosso fere os direitos dos invasores
Apesar da aprovação na ALMT e da sanção por parte de Mauro Mendes, a nova lei não foi bem vista pelo MPF. Para o procurador da República Matheus de Andrade Bueno, a norma “viola o princípio da dignidade humana”. Segundo ele, a rega nega o direito à assistência social de pessoas por meio de punições.
No entanto, de acordo com o autor da lei, a proposta “garante a segurança necessária para os donos de propriedades urbanas e rurais” em Mato Grosso.
“Com a retomada do poder pela esquerda no Brasil, aumentou-se a necessidade de uma lei que crie punições aos criminosos que queiram atacar o direito das famílias mato-grossenses”, afirmou Ferreira. “Muitos cidadãos que trabalham para conquistar seus bens ainda sofrem com invasões ilegais. E não podemos permitir que isso ainda aconteça em Mato Grosso.”
O procurador sustenta, no entanto, que a lei “dificulta ou inviabiliza as manifestações” de grupos que ele classifica como “movimentos sociais”. Conforme Bueno, a nova norma “também afrontaria o direito social ao trabalho e à isonomia, ao vedar o acesso a cargos públicos”.
O MPF destacou que a lei estadual acabaria por legislar sobre normas gerais de licitação e de contratação com o poder público. De acordo com o órgão, isso “invadiria” uma competência da União.
No entanto, o deputado Cláudio Ferreira afirma que as punições previstas no projeto de sua autoria têm como base as normas de direito agrário no país, estabelecidas pela Lei Federal 4.947, de 6 de abril de 1966.
Caso para a Procuradoria-Geral da República
O MPF encaminhou o documento ao procurador-geral da República, Paulo Gonet. Ele deverá analisar a argumentação e decidir se aciona — ou não — o Supremo Tribunal Federal para a derrubada da lei que aplica punições a invasores de terras em Mato Grosso.
*Fonte: Revista Oeste