A acusação da PGR de omissão durante as manifestações de 8 de janeiro foi aceita por unanimidade no plenário virtual
Acusados de omissão durante as manifestações de 8 de janeiro, sete ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) passam agora à condição de réus. Esta foi a decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em sessão encerrada na noite da terça-feira 20.
Com relatoria do ministro Alexandre de Moraes, o processo foi analisado por meio do plenário virtual da Corte. Os supostos crimes são: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.
A denuncia foi da Procuradoria-Geral da República (PGR). Por ordem de Moraes, os sete policiais estão em prisão preventiva e permanecerão nessa condição por tempo indeterminado.
Segundo as investigações, houve trocas de mensagens com teor “golpista” — conforme a classificação dos acusadores — supostamente feitas antes dos protestos ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023.
Saiba quem são os ministros que votaram por tornar os policiais réus
Votaram a favor de aceitar a denúncia da PGR o relator, ministro Alexandres de Morais, e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
A Primeira Turma do STF, assim como as outras turmas, é composta de cinco membros, porém, está desfalcada, pela vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber, que será substituída por Flávio Dino, que toma posse nesta quinta-feira, 22.
Quem são os policiais réus
Foram denunciados o então comandante-geral da PM-DF, Fábio Augusto Vieira; o ex-subcomandante-geral Klepter Rosa; os coronéis Jorge Eduardo Barreto, Paulo José Ferreira de Souza Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos; o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins.
Os próximos passos do STF
De acordo com o STF, na nova fase do processo, “serão instauradas ações penais individuais e haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação” para depois a Corte julgar os réus.
*Fonte: Revista Oeste