Em audiência de conciliação no STF, as companhias envolvidas na Lava Jato não sustentaram a versão, informa o jornal O Globo
As empresas que admitiram corrupção e pagamentos bilionários de propina durante os governos do PT informaram ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não sofreram coação para assinar os acordos de leniência com os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) responsáveis pela Operação Lava Jato.
Representantes dessas empresas participaram na segunda-feira 26 de audiência de conciliação judicial sigilosa no processo movido por partidos aliados do governo Luiz Inácio Lula da Silva que tenta anular os ajustes com os quais as companhias aceitaram pagar multa para compensar os crimes e não serem processadas.
Segundo a coluna de Malu Gaspar, de O Globo, fontes que participaram da audiência disseram que nenhuma das empresas sustentou ter assinado os acordos sob coação.
O argumento central do Psol, do PCdoB e do Solidariedade é que os acordos teriam sido feitos sob “absoluta coação”, num contexto que configuraria um “estado de coisas inconstitucional”. Na petição inicial, os partidos aliados de Lula citam 19 vezes a suposta “coação”.
Porém, diante do ministro, “nenhuma das empresas sustentou esse mesmo argumento”, informa a coluna, que conversou com cinco participantes da audiência. Eles relataram que, antes de começar a discussão, o ministro disse que a conciliação não serviria para “revisionismo histórico” e pediu a cada empresa que dissesse se sofreu ou não coação para fechar seus acordos.
Os interlocutores disseram que representantes da Samsung, da Braskem, da UTC e da CR Almeida disseram explicitamente que não foram coagidos. Os demais não responderam claramente à pergunta. Estão nessa lista Camargo Correa, Odebrecht (hoje Novonor), Andrade Gutierrez, Nova Engevix, Coesa, SOG Óleo e Gás, Metha e Companhia Paranaense de Construção.
Segundo a coluna, as empreiteiras também alegaram ter acumulado prejuízos por causa da Operação Lava Jato e que não têm condições de pagar as multas, cujo valor foi definido em uma época em que o faturamento delas seria maior.
Um dos pedidos das empresas foi abrandar a classificação dos crimes confessados no acordo. O pagamento de propina para obter vantagens do poder público seria entendido como uma doação ilegal para campanha eleitoral, o “caixa 2”. Isso alteraria o cálculo, e os valores das multas poderiam ser reduzidos.
Toffoli aceitou tese de “coação” para suspender multa da J&F e da Odebrecht
Nas ações em que suspendeu as multas da J&F e da Odebrecht, de R$ 10,3 bilhões e de R$ 3,8 bilhões, o ministro Dias Toffoli reconheceu a existência de suposta coação. Para ele, o suposto conluio entre o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato levantaria dúvida razoável sobre a legitimidade dos acordos de leniência.
A coluna de Malu Gaspar afirma, no entanto, que, na audiência de segunda-feira, nem mesmo essas duas empresas repetiram o argumento de coação. Segundo relatos, a J&F respondeu de maneira evasiva a respeito da coação, mas insistiu que há erros de cálculo no seu acordo, tese já contestada pela PGR.
*Fonte: Revista Oeste