Lula assina medida provisória que tira reoneração da folha de pagamento

O encerramento do programa de socorro ao setor de eventos e a imposição de limites às compensações tributárias seguem em vigor

Na noite desta terça-feira, 27, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva revogou partes da medida provisória (MP) que aumentaria a carga tributária sobre a folha de pagamento de 17 setores.

Esses trechos agora compõem um projeto de lei, também assinado pelo chefe do Executivo, a ser analisado pelo Congresso Nacional em regime de urgência.

Ao mesmo tempo, o fim do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e a definição de limites para compensações tributárias permanecem em vigor. Esses dois tópicos estão no projeto de lei a ser analisado.

“Isso nos permitirá continuar tratando, no âmbito da medida provisória, discutindo e negociando com o Congresso Nacional os pontos relacionados ao Perse”, disse o ministro Alexandre Padilha, referindo-se à decisão de Lula. “E também o tema das compensações tributárias.”

Segundo Padilha, a nova proposta de reoneração visa a melhoria das finanças públicas e a promoção de empregos para a população de baixa renda. A ideia é manter a desoneração até um salário mínimo.

Esse movimento ocorre depois de desentendimentos entre o governo Lula e o Legislativo, iniciados na última semana de 2023. À época, houve a edição da MP 1.202 e a subsequente rejeição pelo Congresso de um veto presidencial a uma lei sobre a desoneração da folha. Os parlamentares haviam aprovado a lei para vigorar até 2027.

Entenda o que é a desoneração da folha de pagamento

A desoneração de folha de pagamento de empresas é uma medida que substitui a contribuição previdenciária patronal. Esta última incide sobre a folha de salários, por uma alíquota incidente sobre a receita bruta das empresas.

Em outras palavras, em vez de pagar uma porcentagem sobre os salários dos funcionários, a empresa contribui com um percentual sobre seu faturamento. 

Essa medida busca reduzir os encargos sociais das empresas, para estimular a geração de empregos e aliviar os custos trabalhistas. Geralmente, a desoneração da folha é direcionada a setores específicos da economia. O objetivo é tornar as empresas mais competitivas, fomentando a manutenção e a criação de novos empregos.

O projeto, previamente aprovado pelo Legislativo, propunha substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre os salários dos funcionários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, além de reduzir de 20% para 8% a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes.

A medida abrange 17 setores: 

  • calçados;
  • call center;
  • construção civil;
  • confecção e vestuário;
  • comunicação;
  • empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • couro;
  • máquinas e equipamentos;
  • proteína animal;
  • fabricação de veículos e carroçarias;
  • têxtil;
  • tecnologia da informação;
  • tecnologia da comunicação;
  • projeto de circuitos integrados;
  • transportes metroferroviários de passageiros;
  • transporte rodoviário coletivo; e
  • transporte rodoviário de cargas.

Em vigor desde 2012, a desoneração representa uma perda de arrecadação de R$ 139 bilhões para União até o momento, de acordo com cálculos da Receita Federal. 

*Fonte: Revista Oeste