TSE regulamenta inteligência artificial nas eleições

Medidas visam a coibir supostas fake news e desinformação na disputa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou, na terça-feira 27, o uso da inteligência artificial (IA) nas eleições municipais.

As novas regras valem para propaganda de partidos, coligações, federações partidárias e candidatos.

Na tarde de terça-feira, a vice-presidente da Corte, Cármen Lúcia, relatou 12 resoluções referentes à disputa eleitoral.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Conforme estabeleceu o tribunal, a IA só poderá ser usada na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, “com um aviso explícito de que o conteúdo foi gerado por meio de IA”.

Se o TSE constatar o uso da chamada deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), um candidato poderá ter o registro ou o mandato cassados, além de consequências previstas em lei.

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, exaltou as medidas e disse que elas permitirão à Justiça Eleitoral ter “instrumentos eficazes para combater o desvirtuamento nas propagandas eleitorais, nos discursos de ódio, fascistas, antidemocráticos e na utilização de IA para colocar na fala de uma pessoa algo que ela não disse”.

Normas do TSE além da regulamentação da inteligência artificial

O TSE determinou as seguintes normas:

  • Proibição das deepfakes;
  • Fixação de obrigação de aviso sobre uso de IA na propaganda eleitoral;
  • Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
  • Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com “desinformação, discurso de ódio, antidemocrático, racista, homofóbico, de ideologia nazista e fascista”.