Em nota, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Rondonópolis (CDL) orienta o comércio varejista local sobre a possibilidade de funcionamento dos estabelecimentos comerciais na próxima Sexta-Feira Santa. O dia é considerado ponto facultativo/feriado como tradição cultural.
Nas redes sociais, porém, a entidade associativista explica que a adoção de ponto facultativo se aplica somente às repartições públicas e não ao comércio em si. “A Lei nº 9.093/95 que dispõe sobre feriados, determina que são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro. Embora a Portaria nº 11.090/2022 estabeleça os dias de feriados nacionais e de ponto facultativo no ano de 2023, inserindo a sexta-feira (29/03/2024) como feriado de âmbito nacional, a portaria se aplica somente aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional”, diz.
Ainda conforme a nota, nada impede o comércio local de funcionar em expediente normal na próxima sexta-feira. “Não há na legislação municipal tal impedimento, além da ausência de qualquer menção em convenções coletivas de trabalho, o comércio local poderá funcionar normalmente”.
Do ponto de vista jurídico, portanto, fica autorizada a abertura do comércio rondonopolitano, respeitando as especificidades e alvará de cada estabelecimento comercial, sem o acréscimo de horas extras ou demais encargos a serem pagos pelo empregador durante o horário normal de expediente.
*Fonte: Assessoria