Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende promover a ascensão feminina no Judiciário
Vinte juízes se uniram para impetrar um mandado de segurança contra determinação do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, que estabeleceu a exclusão de homens em concurso exclusivo para mulheres na promoção por merecimento.
O desembargador Gastão Toledo Campos Melo é o relator da ação. As 54 magistradas que se inscreveram no concurso devem ser notificadas para integrar a ação como demandadas.
Em setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu a política de alternância de sexos no preenchimento de vagas para a segunda instância. A ideia era aumentar a presença de mulheres no Judiciário.
Agora, os juízes impetrantes pedem a anulação do concurso, com a publicação de outro edital, no qual possam se inscrever.
‘Ferindo o direito’, dizem juízes sobre concurso exclusivo para mulheres
Para o grupo, a seleção aberta em janeiro “está ferindo o direito líquido e certo de cada impetrante, uma vez que pelo fato de ser do gênero masculino, está alijado do concurso de promoção, e impedido de exercer o que lhe assegura a Lei Orgânica da Magistratura e a própria Constituição Federal”.
“Deve ser indagado, com o devido respeito, se o Conselho Superior da Magistratura verificou onde estão e quais são as disposições no Estatuto da Magistratura, que trata da promoção dos Magistrados e que outorgaram ao CNJ competência para dispor sobre regras de promoção por gênero”, argumentaram os magistrados.
Os autores dizem ainda que “não é possível levar-se a pretensão diretamente ao Supremo Tribunal Federal, porque a ação mandamental não está sendo movida contra o CNJ; e os impetrantes não têm legitimidade para ingressar com ação direta de inconstitucionalidade no STF”.
Também alegam que nada pode lhes tirar “o direito de submeterem a questão e suas teses ao Poder Judiciário”.
Os juízes são representados pelos advogados Samuel Alves de Melo Júnior e José Roberto Machado, do escritório Marçal Alves de Melo Advogados Associados.
“Se o merecimento é requisito exigido para o bem da sociedade, pois quanto melhor o magistrado, melhor o serviço prestado, não pode ser prestado, não pode ser superado por um critério que procura beneficiar o gênero, ou seja, para o benefício pessoal do juiz…”, analisaram.
A assessoria de imprensa do TJ-SP informou que não se manifesta sobre questões jurisdicionais.
*Fonte: Revista Oeste