Proposta se contrapõe à da regulamentação defendida pelo governo Lula, que está parada na Câmara dos Deputados
Uma proposta que restringe a possibilidade de remoção de perfis e conteúdos das redes sociais avança no Senado, com a aprovação em 20 de março na Comissão de Comunicação e Direito Digital do Senado. A Comissão de Direitos Humanos agora analisa o projeto, que conta com um forte apoio da oposição.
Tal pressão deve dificultar para que o novo relator, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), freie a sua tramitação. O projeto de lei no Senado, cujo relator inicial foi Hamilton Mourão (Republicanos-RS), se contrapõe ao da regulamentação das redes sociais, que está parado na Câmara dos Deputados, conforme informou a Folha de S.Paulo.
A proposta que dá mais suporte a conteúdos e perfis nas redes sociais, com justificativas específicas, foi apresentada em 2023 pelo senador Jorge Seif (PL-SC) a partir do texto da Medida Provisória 1.068, editada pelo então presidente Jair Bolsonaro em 2021.
Naquele ano, a medida foi devolvida ao Executivo e derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Para a base de apoio do ex-presidente Bolsonaro, o projeto, que agora tramita no Senado, é uma forma de driblar a regulamentação defendida pelo governo Lula.
A possibilidade de a proposta de Seif virar lei é baixa, ressalta a Folha. Mas, como a definição ocorrerá no STF, a oposição a usará como palanque para defender a liberdade total nas redes, apregoada por Bolsonaro.
Também a utilizará como uma forma de atacar o ministro Alexandre de Moraes, que baniu das redes perfis que, segundo ele, disseminaram notícias falsas e incentivaram atividades criminosas.
Conteúdo da proposta
No projeto passam a existir “garantias aos usuários” e várias leis são alteradas: o Código Civil, o Marco Civil da Internet, a Lei de Direitos Autorais, a Lei do Abuso de Autoridade e o Código de Defesa do Consumidor.
Mourão acredita que falte clareza nas regras de moderação de contas e de conteúdos em redes sociais. O objetivo, com isso, é, na visão dos defensores do projeto, garantir o pleno exercício da liberdade de expressão no ambiente virtual.
No texto, somente com uma “justa causa” poderá ocorrer a exclusão de conteúdo ou o bloqueio de contas.
Os casos em que haveria essa possibilidade são a existência de contas criadas para simular a identidade de outra pessoa, contas de robôs, contas que ofereçam produtos ou serviços que violem patentes ou propriedade intelectual e casos determinados pela Justiça.
Também é caracterizada como justa causa a publicação reiterada de conteúdos criminosos. Neste caso, uma veiculação criminosa não é suficiente para retirar uma postagem ou um usuário das redes.
A MP de Bolsonaro teve duas derrotas em dia 14 de setembro de 2021, lembra o jornal. Primeiro, teve a validade suspensa pelo STF. Depois, foi devolvida ao Palácio do Planalto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Ambas as negativas consideraram que o Executivo teria contrariado preceitos da Constituição Federal.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e os partidos políticos PSB, Solidariedade, PSDB, PT, Novo e PDT, assim como a então ministra do STF, Rosa Weber, hoje aposentada, argumentaram que a Constituição afasta a fixação de regra sobre direitos e garantias fundamentais por meio de medida provisória do presidente.
*Fonte: Revista Oeste