MPE, juiz e investigados travam “guerra” por celular de advogado morto em Cuiabá

Zampieri foi assassinado em dezembro do ano passado

Quatro representantes do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) acionaram o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pedindo providências em relação a condução do juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no caso da morte do advogado Roberto Zampieri. A reclamação dos promotores é referente a maneira como os dados obtidos do celular do jurista estão sendo trabalhados nos autos.

Nos bastidores, se comenta que no aparelho do jurista teriam conversas comprometedoras envolvendo membros do Judiciário do Estado. O CNJ determinou a instauração de uma autuação de reclamação disciplinar sobre a atuação de Wladymir Perri no caso.

Segundo o pedido do MP-MT, durante as investigações da morte de Roberto Zampieri, assassinado na frente de seu escritório em dezembro de 2023, o celular da vítima foi apreendido. O magistrado autorizou inicialmente a extração dos dados do aparelho, mas a perícia ainda não havia sido concluída, quando o órgão ministerial ofereceu a denúncia.

O pedido, divulgado inicialmente pelo site Olhar Direto, é assinado pelos assinado promotores Samuel Frungilo, Vinicius Gahyva Martins, Marcelle Rodrigues da Costa e Jorge Paulo Damante Pereira. O imbróglio se iniciou após a defesa do coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, suspeito de ser o financiador da execução, ter pedido acesso irrestrito aos dados do aparelho celular de Zampieri.

Em parecer, o MP-MT se manifestou de forma contrária por entender que a medida era descabida, já que não havia motivos para que houvesse a liberação total dos dados. Quando recebeu a denúncia, o magistrado criticou a manifestação do MP-MT, permitindo acesso total da defesa do coronel do Exército ao celular de Roberto Zampieri, decretando ainda segredo de Justiça nos autos.

No entanto, dias depois da decisão, o próprio Wladymir Perri mudou de opinião e determinou a restrição das informações contidas no aparelho para que os advogados do militar só acessassem o material relativo ao caso, exatamente o que o órgão ministerial havia apontado. Outro ponto que causou estranheza ao MP-MT foi uma solicitação do juiz à Polícia Judiciária Civil para que fossem enviados todos os relatórios técnicos feitos na investigação.

O motivo era a necessidade de se avaliar se o juízo seria competente para julgar a ação penal, ou se havia algum suspeito com foro privilegiado. De acordo com o órgão ministerial, o pedido causou estranheza, tendo em vista que em momento algum existiu a possibilidade de envolvimento de pessoas com foro por prerrogativa de função.

O MP-MT ressaltou, por fim, que o magistrado efetuou o deslacre dos envelopes contendo os HDs em que estariam armazenados os dados dos celulares da vítima sem qualquer provocação das partes, ou designação de ato que pudesse ser feito para fiscalização do procedimento. A ação teria sido efetuada com o intuito de verificação para saber se os dados foram anexados de forma isenta, mas não há nos autos qualquer informação sobre esta análise.

O pedido do MPE foi recebido pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Otávio Henrique Martins Port, que determinou a autuação de Reclamação Disciplinar. “Assim, com o fito inclusive de evitar futura e eventual arguição de nulidade por cerceamento de defesa e por considerar que a higidez da prova colhida não deveria ser aferida apenas pelo Juízo, mas também pela Acusação e Defesa, requeremos fosse deferido o acesso às partes de todo material encaminhado pela PJC, inclusive autorizando a extração de cópias. Também pugnamos que fosse finalmente apreciado o pedido de levantamento de sigilo dos autos”, afirma o MPE, ao acrescentar que “ainda não fomos intimados de qualquer decisão a respeito dos requerimentos, sendo que tomaremos as medidas judiciais cabíveis à espécie assim que forem analisados os pedidos mencionados, contudo, verificamos a necessidade de levar tais fatos ao conhecimento de Vossa Excelência para a tomada de medidas administrativas que possam esclarecer a regularidade ou não da conduta do Magistrado”.

*Fonte: FolhaMax