Decisão tirou ainda a obrigatoriedade de usar o Livro Sagrado sobre a mesa do Parlamento da cidade do interior de São Paulo
Por unanimidade, os magistrados do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entenderam ser inconstitucional a leitura da frase da Bíblia “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Bauru (SP).
Estabelecida na quarta-feira 17, a decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça, órgão máximo do Ministério Público de São Paulo. Conforme o órgão, o rito no Parlamento “fere o princípio do Estado laico”.
Além da liturgia, o TJSP derrubou também a determinação do regimento interno segundo o qual a Bíblia tem de permanecer sobre a Mesa Diretora da Casa de Bauru.
“Não compete ao Poder Legislativo municipal criar preferência por determinada religião — como o faz pela invocação a ‘Deus’, disponibilização da Bíblia e a exigência da leitura de trecho da Bíblia para iniciar a sessão legislativa na Câmara Municipal — voltado exclusivamente aos seguidores dos princípios dos credos monoteístas, alijando outras crenças presentes no tecido social brasileiro que não ostentem essa característica”, diz trecho da decisão do TJ-SP.
*Fonte: Revista Oeste