Moraes acolhe ação do Psol e restabelece técnica que induz à parada do coração de fetos em casos de ‘aborto legal’

Antes de ser desautorizado pelo ministro do STF, Conselho Federal de Medicina havia proibido ‘assistolia’ em gravidez acima de 22 semanas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou, nesta sexta-feira, 17, uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia proibido a assistolia fetal no “aborto legal”.

Trata-se de um procedimento usado em casos acima de 22 semanas de gravidez, no qual um médico usa uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mãe. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.

Conforme o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.

Bandeira do Psol
Psol, que milita pela interrupção da gravidez, obteve vitória no STF | Foto: Divulgação/Psol

“Verifico, portanto, a existência de indícios de abuso do poder regulamentar, por parte do Conselho Federal de Medicina ao expedir a Resolução 2.378/2024, por meio da qual fixou condicionante aparentemente ultra legem para a realização do procedimento de assistolia fetal na hipótese de aborto decorrente de gravidez resultante de estupro”, argumentou Moraes.

De acordo com o ministro do STF, “aparentemente, o CFM se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional, e, considerada a normativa nacional aplicável à espécie, transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico”.

Moraes afirmou que a medida é “capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”.

Resolução do CFM sobre o procedimento restabelecido por Moraes para o aborto

Em abril, o CFM publicou uma resolução proibindo a assistolia fetal a partir das 22 semanas de gravidez nos casos de estupro, situação em que o aborto não é punido no Brasil.

Ativistas de esquerda fizeram pressão para o Judiciário derrubar a resolução, e o Psol acionou o STF com a ADPF 1141.

O CFM terá, agora, um prazo de dez dias para responder a uma solicitação de informações feita por Moraes. Depois, a Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) terão um prazo de cinco dias para se manifestar sobre a controvérsia.

Como órgão regulador da profissão médica no Brasil, o CFM tem a prerrogativa de emitir resoluções que estabelecem normas e diretrizes para a prática médica, a ética profissional e outras questões relacionadas à saúde.

*Fonte: Revista Oeste