A criança de cinco meses bateu a cabeça na quina de um móvel e sofreu traumatismo craniano; fato ocorreu há um mês em Várzea Grande
A Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa concluiu nesta sexta-feira (17.05) o inquérito policial instaurado para apurar a morte de um bebê de cinco meses ocorrida há um mês, em uma creche particular, na cidade de Várzea Grande, e indiciou duas pessoas pelo crime de homicídio culposo.
As proprietárias da creche foram indiciadas pelo crime que ocorre quando não há intenção de causar a morte. Uma delas confessou em interrogatório que provocou, sem intenção, a lesão na cabeça da criança, que bateu o crânio na quina de uma mesa, o que ocasionou o traumatismo e levou o bebê à morte.
A equipe da DHPP foi acionada no dia 17 de abril para a liberação do corpo da criança em um hospital particular de Várzea Grande. Os policiais civis foram informados que o bebê foi levado à unidade de saúde pela proprietária da creche e deu entrada na emergência em estado cianótico (cor azulada na pele que se caracteriza pela falta de oxigênio no sangue) e com parada cardiorrespiratória. O bebê não respondeu ao socorro prestado e foi a óbito naquela tarde.
Foi instaurado inquérito policial pelo delegado Marlon Luz para apurar a morte da criança e realizada a oitiva de familiares, testemunhas e funcionários da creche. O delegado requisitou exame periciais que atestaram que a criança morreu em decorrência de traumatismo craniano causado por uma pancada na cabeça.
As diligências apontaram ainda que a criança bateu a cabeça na quina de um móvel de mármore, quando estava no colo de uma das donas do local. A proprietária da creche admitiu a lesão na criança e a investigação apontou que o fato que levou ao óbito foi causado por descuido e inobservância de segurança à criança.
A gestora da creche também foi indiciada. O inquérito concluiu que ela foi omissa em garantir espaços com proteção para resguardar as crianças ali assistidas e também foi negligente no atendimento à criança.
O inquérito segue ao Ministério Público Estadual e Poder Judiciário para prosseguimento dos atos de persecução penal.
*Fonte: PJC-MT