Alvo de pedido de vista na CCJ do Senado, o texto do senador Styvenson Valentim pode retornar à pauta na semana que vem
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado vai retomar, na próxima semana, a análise do Projeto de Lei (PL) 3.127/19, que prevê a castração química voluntária a condenados mais de uma vez por crimes sexuais. A proposta é analisada de forma definitiva. Portanto, se aprovada, seguirá para a Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo plenário do Senado.
De autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), a matéria estabelece um tratamento voluntário a quem for reincidente nos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, e estupro de vulnerável.
Caso o criminoso aceite o tratamento hormonal, terá direito à liberdade condicional, que não pode ser inferior ao prazo indicado para o tratamento. Relator do projeto, o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) deu parecer favorável ao texto, mas fez algumas alterações.
O projeto inicial previa ainda a castração física, com intervenção cirúrgica permanente a fim de conter a libido e a atividade sexual do estuprador. Caso optasse por essa medida, o juiz poderia extinguir a punição do preso. Coronel, contudo, entendeu que isso seria inconstitucional. Por isso, retirou o trecho do texto final.
Em seu relatório, o senador baiano destacou que a castração química é uma “resposta estatal” adotada por países como os Estados Unidos, o Canadá, a Coreia do Sul, a Áustria, a Rússia, a Suécia e a Dinamarca, além de ser considerada na Inglaterra, na França e na Itália.
Segundo Valentim, a grande questão em torno do projeto é a população ter “tranquilidade”. “Com o tratamento, o preso não volta a agredir ninguém sexualmente, não corre o risco da pena popular, como linchamento, não corre o risco de passar pelo presídio e sofrer as mesmas consequências da reincidência e faz com que ele não cometa mais o crime”, afirmou o senador.
Estupro e castração química
Conforme um estudo divulgado em 2023 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o número anual de casos de estupro no Brasil é de 822 mil, o equivalente a dois por minuto. Desse número, apenas 8,5% chegam ao conhecimento da polícia e 4,2% são identificados pelo sistema de saúde.
O estudo se baseou em dados da Pesquisa Nacional da Saúde, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde, tendo 2019 como ano de referência. De acordo com o Sinan, a maioria dos casos de estupro ocorre entre jovens com até 13 anos.
Segundo o relatório do projeto, a reincidência do criminoso indica que ele tem uma “predisposição natural, cultural ou psíquica que o torna propenso à conduta sexual violenta”.
“Nesse quadro, o condenado que apresente um perfil voltado à violência sexual, terá a oportunidade de reconhecer sua condição e optar pelo tratamento hormonal como forma de intervenção terapêutica e condição para seu livramento”, argumentou o senador Coronel.
A matéria prevê também que, mesmo o criminoso escolhendo fazer o tratamento hormonal, cabe ao juiz avaliar se estão preenchidos os requisitos subjetivos que permitem ele retornar ao convívio social.
Emendas
O relator acatou uma emenda do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), segundo a qual o agressor sexual deve ser mantido sob o tratamento hormonal por, no mínimo, o dobro do tempo da pena máxima possível, sendo acompanhando por uma Comissão Técnica de Avaliação. O colegiado deve oferecer um acompanhamento médico adequado ao detento a fim de evitar a reincidência.
O projeto sobre a castração química estava na pauta da CCJ desta semana. O senador Weverton Rocha (PDT-MA), porém, pediu vista para analisar a alteração das penas por crimes proposta pelo texto. Dessa forma, a matéria retornará à pauta na próxima quarta-feira 22.
“Com uma semana, a gente dá uma analisada e constrói um entendimento nele”, disse Rocha. “Mas, no geral, vamos estar juntos. Concordo. Acho que é uma providência, até porque é voluntária.”
O que prevê o projeto
Além da castração química voluntária, o texto prevê o aumento da pena mínima para os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude e estupro de vulnerável, sendo:
- Estupro: de seis a dez anos de prisão passa a ser de sete a dez anos;
- Violação sexual mediante a fraude: de dois a seis anos passa a ser de três a seis anos;
- Estupro de vulnerável: de oito a 15 anos passa a ser de nove a 15 anos.
O projeto ainda estabelece que o poder público crie um programa nacional para atender aos egressos da prisão condenados por tais crimes.
*Fonte: Revista Oeste