PIS/COFINS – Medida pode causar prejuízos bilionários ao agro de MT

O Ministério da Fazenda apresentou, na última terça-feira (4), uma medida provisória que muda regras de dedução do PIS/Cofins para compensar a perda de receitas decorrentes da manutenção da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e pequenos municípios.

A Frente Parlamentar de Logística e Infraestrutura (Frenlogi) esteve com outras 27 frentes do país, no Congresso Nacional, para se opor à decisão de mandar uma medida provisória sem antes dialogar com o setor produtivo brasileiro.

Caso a medida seja aprovada, o setor do agronegócio seria um dos mais afetados, com perdas bilionárias em relação aos créditos. Mato Grosso é uma das maiores potências do agronegócio no Brasil e no mundo. No estado, o setor é responsável por mais de 50% do Produto Interno Bruto (PIB).

Para a Aprosoja, as justificativas apresentadas pelo Governo Federal trazem novas restrições aos contribuintes, o que, consequentemente, atingirá “em cheio” não só os produtores, mas, também, todo o agronegócio brasileiro, o que causará insegurança jurídica e imprevisibilidade no mercado.

“Em uma análise inicial, a indústria da cadeia produtiva da soja, que processa e exporta grãos, farelo e óleo, apontou que créditos da ordem de R$ 6,5 bilhões deixariam de ser recebidos. Como o mercado não exporta impostos, o produtor rural perderá esta renda nos contratos de aquisição. A consequência direta calculada será de 4% a 5% no preço da saca de soja vendida, prejudicando profundamente os produtores de soja e milho”, diz trecho da nota.

O que diz o Ministério da Fazenda

Segundo o Ministério da Fazenda, a medida provisória visa corrigir uma distorção na forma como os impostos PIS/Cofins são aplicados, especialmente no sistema de não-cumulatividade.

Esse sistema deveria garantir que o imposto incidisse apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da produção e circulação, permitindo que os contribuintes abatessem o valor já pago nas etapas anteriores. Isso geraria créditos tributários para as empresas, que poderiam compensar o valor pago em outros impostos ou solicitar o ressarcimento em dinheiro.

No entanto, de acordo com a Agência Brasil, na prática, a alíquota nominal de 9,25% deveria ser reduzida para uma alíquota modal cumulativa de 3,65%. No entanto, a alíquota real, na maioria dos casos, acaba sendo inferior a 1%. O Ministério da Fazenda afirma que atualmente a arrecadação é quase nula ou até negativa em alguns setores devido à geração excessiva de créditos tributários.

O que prevê a MP

A medida provisória altera a forma como os créditos de PIS/Cofins podem ser utilizados. Na regra atual, uma empresa paga PIS/Cofins na compra de insumos e pode abater o valor em outros impostos, para garantir que não haja pagamento de impostos cumulativos. O que a MP faz é determinar que os créditos de PIS/Cofins só podem ser usados para abater o próprio PIS/Cofins.

A mudança afeta em cheio setores que são imunes ao Pis/Cofins, como exportação, agro e medicamentos.

*Fonte: FolhaMax