O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a suspensão imediata da veiculação de propaganda partidária do MDB de Mato Grosso. A decisão, proferida no último dia 19 de junho pelo juiz Edson Dias Reis, atende a uma representação movida pelo Partido Liberal de Mato Grosso (PL-MT), que alegou irregularidades em quatro inserções veiculadas pelo MDB, no início do mês de junho deste ano, para promover o pré-candidato a prefeito de Rondonópolis deputado estadual Thiago Silva.
Na ação, o PL alega que o MDB utilizou indevidamente o tempo destinado à propaganda partidária para promover a imagem de Thiago Silva, em vez de promover o partido, conforme previsto pela legislação eleitoral.
Em sua decisão, o juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, relator do caso, sustentou que a propaganda do MDB, partido que é conduzido em Mato Grosso pelo ex-deputado federal Carlos Bezerra, padrinho político de Thiago Silva, infringiu as normas ao enfatizar ações pessoais do deputado estadual, inclusive utilizando slogans de sua pré-campanha, o que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Além da suspensão imediata da propaganda, foi determinada multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial. O MDB tem agora cinco dias para apresentar sua defesa.
Para o PL, que tem como pré-candidato a prefeito de Rondonópolis o deputado estadual Cláudio Ferreira, o Paisagista, a decisão representa uma medida necessária para preservar a igualdade de condições entre os pré-candidatos durante o período eleitoral, impedindo vantagens indevidas que poderiam ser obtidas através de práticas irregulares de propaganda.
O juiz determinou ainda que a emissora de televisão responsável pela transmissão seja notificada para suspender imediatamente as propagandas de promoção de Thiago SIlva que estão em desacordo com a legislação eleitoral.