TRF nega suspeição de procurador e mantém ação contra prefeito de Cuiabá

Desembargador ainda unificou julgamento de réus no TRF

A desembargadora Daniela Maranhão, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), negou um pedido de suspeição, proposto pela defesa do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda. A solicitação havia sido feita em uma ação relativa à Operação Capistrum, que investiga um suposto esquema de nomeações irregulares na Secretaria de Saúde da capital.

Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca, apreensão e sequestro de bens contra o prefeito Emanuel Pinheiro, sua esposa Márcia Aparecida Kuhn Pinheiro, do chefe de gabinete Antônio Monreal Neto, da secretária-adjunta de governo e assuntos estratégicos, Ivone de Souza, e do ex-coordenador de gestão de pessoas, Ricardo Aparecido Ribeiro. A ação resultou nos afastamentos dos cargos de Emanuel Pinheiro, da secretária adjunta Ivone de Souza, na prisão de Antônio Monreal Neto, além do bloqueio de bens de todos os envolvidos – incluindo da primeira-dama e de Ricardo Aparecido Ribeiro.

As investigações apontaram que os danos aos cofres públicos oriundos de pagamentos suspeitos a servidores e trabalhadores que haviam pedido dispensa do serviço público realizado na Pasta, causaram prejuízos de R$ 16 milhões. Os valores são referentes a um benefício concedido aos servidores denominado como “Prêmio Saúde” – uma verba que era repassada cujos valores não possuem critérios objetivos.

Em julho de 2022, a Prefeitura de Cuiabá exonerou 721 servidores atendendo a uma ordem judicial. Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os autos tramitem na Justiça Federal e não mais na Estadual, já que os recursos aplicados na saúde são oriundos da União. No caso do prefeito de Emanuel Pinheiro, a ação foi distribuída por prevenção à desembargadora federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

No recurso, a defesa do prefeito apontava que o representante do Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) teria cometido irregularidades na condução das investigações que culminaram na Operação Capistrum, deflagrada em outubro de 2021 pelo Naco-Criminal. A suspeita é de que o prefeito tenha “loteado” cargos na SMS para obter apoio político de vereadores, que indicavam pessoas para assumir postos de trabalho na pasta.

Emanuel Pinheiro apontava que Domingos Sávio teve participação anterior em procedimentos administrativos diretamente relacionados ao caso atual, configurando um impedimento legal, ressaltando ainda uma suposta animosidade entre os dois, o que impossibilitaria o representante do órgão ministerial de atuar no caso.

Entre os pontos apontados pela defesa do prefeito, estava o de que Domingos Sávio foi um dos conselheiros do Conselho Superior do Ministério Público que votou pela homologação do Acordo de Não Persecução Cível firmado pelo ex-secretário Municipal de Saúde, Huark Douglas Correa, alvo da Operação Sangria, deflagrada em 2018. Emanuel Pinheiro pontuou ainda que o promotor seria seu desafeto.

Na decisão, a ministra apontou que a participação do promotor no âmbito do colegiado do Conselho Superior do MP-MT não produz o impedimento, tendo em vista que a sua atuação no inquérito que deu base a ação penal se limitou à determinação de abertura do procedimento, ato de ofício sem conteúdo decisório. “Há que se ter em consideração que as normas impeditivas de atuação de autoridades jurisdicionais pretendem evitar uma atuação decisória dúplice pela mesma autoridade, em instâncias diferentes, e sobre o mesmo fato, hipótese que não é a dos autos. O Conselho Superior do MP-MT decidiu apenas sobre a homologação de ANPP de pessoa que, embora inserida no mesmo contexto dos supostos atos delitivos, não se confunde com o excipiente, não se podendo desta situação considerar que tenha atuado contra ele em duas instâncias distintas”, aponta a decisão.

A ministra pontuou também que, ainda que as medidas judiciais promovidas pelo promotor contra o prefeito pudessem, de alguma forma, dar ensejo à alegação de suspeição, haveria que se avaliar se elas suficientes para caracterizar a condição de “inimigo capital”, considerada pela legislação, rejeitando assim o pedido. “Contudo, não se precisa evoluir a tanto, pois o mesmo fundamento acerca de a atuação do excepto ter-se limitado a determinação de abertura do inquérito, na condição de Coordenador do Núcleo de Ações Originárias do MP-MT, sem a promoção de atos de investigação, desqualificam a alegação de uma investigação maculada pela suspeição, tanto assim que ele não foi o promotor das medidas cautelares antecedentes e da própria denúncia oferecida. Diante do exposto, julgo improcedente a exceção de impedimento e de suspeição. Por consequência, reconheço a validade do inquérito que deu base à ação penal”, completou.

SEM DESMEMBRAMENTO

A magistrada também revogou o desmembramento da ação resultante da Operação Capistrum. O processo contra o prefeito foi encaminhado para a Justiça Federal, enquanto os autos que investigavam a primeira-dama da capital, Márcia Pinheiro, o ex-chefe de gabinete de Emanuel Pinheiro, Antônio Monreal Neto, a ex-secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza, e o ex-coordenador Gestão de Pessoas Ricardo Aparecido Ribeiro, permaneciam tramitando na Justiça Estadual, na Sétima Vara Criminal de Cuiabá, após uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

“No que tange à competência específica desta Corte, ela se revela no fato de, embora nem todos os denunciados terem prerrogativa de foro, o desmembramento do feito para julgamento de cada grupo em juízos distintos (Tribunal e Justiça de Primeira Instância), como determinado pela Corte Estadual do Mato Grosso, é medida que se revela assaz imprópria, pois se trata de ação supostamente delitiva praticada em concurso de agentes, circunstância que revela a continência entre os processos por cúmulo subjetivo. Como ambos os processos se encontram na fase inicial de recebimento da denúncia, a partir das mesmas provas até então produzidas, não se justifica a reunião de ambos, para processamento em separado, mas a reversão do desmembramento, para que voltem a ser um único processo”, diz a decisão.

*Fonte: FolhaMax