Magistrada alega que Bosaipo tenta segurar processo
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou um requerimento feito pela defesa do ex-deputado estadual e ex-conselheiro Humberto Bosaipo, que pedia a realização de uma perícia nos documentos juntados à colaboração premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. A solicitação foi feita em uma ação de improbidade administrativa que investiga desvios de R$ 6.858.468,42, através de 106 cheques emitidos de forma fraudulenta e sacados das contas da Casa, entre junho e dezembro do ano 2000, com o uso de 44 empresas fantasmas.
Os autos narram que os ex-presidentes da ALMT, José Geraldo Riva e Humberto Bosaipo, teriam sido os responsáveis pelos desvios, juntamente com os ex-servidores da Casa, Nivaldo de Araujo, Francisco de Assis, Guilherme Garcia e Nasser Okde. Eles atuavam nos setores de finanças, patrimônio e licitação do parlamento estadual e teriam colaborado com as fraudes.
José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira eram contadores e, supostamente, abriam as empresas fantasmas que seriam utilizadas pelo grupo. Foi apontada ainda a participação de Juracy Brito e Cristiano Guerino Volpato, responsáveis por irem até a empresa Confiança Factoring, portando cheques emitidos pela Assembleia Legislativa. Todos eles já estavam previamente endossados de forma fraudulenta e eram convertidos em dinheiro para atender o esquema de desvio de dinheiro público.
Francisco de Assis Rabelo Neto e Nivaldo de Araújo faleceram, enquanto José Riva fez um acordo de colaboração premiada e Cristiano Guerino Volpato e Nasser Okde firmaram acordos de não persecução cível junto ao MP-MT. Em uma petição recente, a defesa de Humberto Bosaipo pediu a produção de prova oral, consistente em seu depoimento pessoal e de José Geraldo Riva, bem como prova pericial em todos os documentos juntados da delação.
O MP-MT pediu também solicitou o depoimento de José Geraldo Riva e de Nilson Roberto Teixeira, este último, como testemunha. José Quirino e Joel Quirino solicitaram a produção de prova pericial, enquanto Guilherme Garcia e Juracy Brito pediram acesso integral a delação premiada do ex-presidente da ALMT.
O acesso à delação de José Geraldo Riva foi concedido em um agravo de instrumento, enquanto os pedidos feitos pela defesa de José Quirino e Joel Quirino foram negados. A magistrada apontou que a solicitação seria extremamente genérica, não indicando sequer quais os documentos a serem periciados.
O pedido de perícia feito por Humberto Bosaipo também foi negado pela magistrada, que argumentou que o acordo de colaboração premiada foi feito junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sendo apenas prova emprestada no processo, e que a solicitação deveria ser feita ao desembargador relator dos autos. Foi ressaltado ainda que não haveria nada a ser comprovado com a suposta perícia, que no entendimento da juíza, se mostra inócua e procrastinatória.
Em relação aos pedidos de depoimento de testemunhas, a magistrada ressaltou que todos já foram ouvidos em outras ações semelhantes, e que por conta do princípio da economia processual, poderão ser utilizados nos autos, como prova emprestada. “Desta forma, deixo de designar audiência de instrução nesse momento e, assim, determino a intimação das partes, para manifestarem, no prazo de 15 dias, se concordam com a utilização do depoimento do requerido colaborador José Riva e as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes, como prova emprestada dos autos acima mencionados. Se não houver concordância, as partes deverão justificar os fatos que ainda necessitam ser esclarecidos. No mesmo prazo acima, haja vista o decurso de grande lapso temporal da data de apresentação dos pedidos de provas até a presente data, intime-se a defesa do requerido Humberto Bosaipo, para manifestar se ainda persiste o interesse no depoimento pessoal do requerido”, diz a decisão.
*Fonte: FolhaMax