Justiça nega prisão domicliar a dono de casa de shows em Cuiabá

Willian alega que fará transplante de córneas

O empresário Willian Aparecido da Costa Pereira, conhecido como Gordão, teve o pedido de prisão domiciliar negado pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, mesmo alegando  deficiência visual e a necessidade de um transplante de córneas. A decisão é deste sábado (24). Gordão, que atuava em uma casa de shows em Cuiabá, é alvo da Operação Ragnatela, deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado de Mato Grosso em 5 de junho.

A investigação revelou que ele estaria envolvido em lavagem de dinheiro para a facção criminosa Comando Vermelho (CV), utilizando lucros de atividades ilícitas para a compra e promoção de eventos. A investigação da FICCO-MT identificou que criminosos adquiriram uma casa noturna em Cuiabá por R$ 800 mil, pagos em espécie, com lucro obtido por meio de atividades ilícitas.

A partir daí, o grupo passou a realizar shows com MCs nacionalmente conhecidos, custeados pela facção criminosa em parceria com um grupo de promotores de eventos. Foi identificado também que os integrantes da facção Comando Vermelho repassaram ordens para que não fossem contratados artistas de São Paulo, já que esse estado é associado a outra facção, possivelmente rival da que atua em Mato Grosso.

Em decorrência dessa ordem, o artista conhecido como MC Daniel foi hostilizado durante a realização de um show em Cuiabá, em dezembro de 2023, e precisou sair escoltado do local. O integrante da facção que promoveu o show foi punido pelo grupo, sendo proibido de realizar eventos e frequentar casas noturnas em Cuiabá por um período de dois anos.

Os advogados de Gordão alegaram que ele é portador de deficiência visual em ambos os olhos, sendo que o único tratamento para o olho esquerdo é o transplante de córnea, razão pela qual está inscrito no Sistema Nacional de Transplantes (SNT).

No entanto, alegaram que, após sua prisão, ele foi convocado duas vezes pela Gerência de Acompanhamentos e Controle de Transplantes (GEACTR) da Secretaria de Estado de Saúde para o procedimento, o que não ocorreu devido à privação de liberdade. Argumentaram que a GEACTR convoca os pacientes apenas três vezes, enfatizando que a urgência do tratamento e a impossibilidade de realizá-lo na unidade prisional justificam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

Entretanto, em sua decisão, Jean Garcia de Freitas Bezerra destacou que, ao analisar os documentos anexados ao pedido, não foi comprovada a alegação de que o Sistema Prisional negou ao réu o direito à saúde, nem houve recomendação que indicasse a impossibilidade de permanência do acusado na unidade prisional. “Desta feita, não se visualiza, ao menos não com base na documentação anexa aos autos, a impossibilidade de tratar das enfermidades do Requerente dentro do próprio estabelecimento prisional, não sendo possível presumir, à míngua de maiores elementos de prova, a imprescindibilidade da conversão da prisão preventiva em domiciliar”, traz trecho. 

*Fonte: FolhaMax