Texto reduz o prazo de inelegibilidade definido pela legislação; projeto retornará à pauta depois das eleições municipais
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) adiou, nesta terça-feira, 3, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 192/23, que reduz o prazo de inelegibilidade definido pela Lei da Ficha Limpa. A proposta é uma parte da “minirreforma eleitoral”, sendo relatada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA).
Apesar de diversos senadores — da ala governista até a oposição — demostrarem falta de consenso sobre a matéria, o que fez Pacheco adiar a apreciação foi o pedido do relator. Pacheco destacou que a votação do texto, posteriormente, ocorrerá em sessão presencial após as eleições municipais.
Rocha destacou que, apesar de pedir o adiamento, é um erro legisladores falarem que não se deve modificar o que já existe na lei. “Acredito na construção do diálogo e quero presidente que vossa excelência retire [o projeto] de pauta, pois quero continuar conversando com os líderes da Casa e com alguns partidos para que a gente possa, exercendo o máximo possível essa possibilidade de acordo, a gente trazer fora do calor da eleição [o projeto] para o plenário novamente”, disse o relator.
Petista, o senador Humberto Costa (PE) classificou o texto como uma “desconstituição” para “beneficiar” terceiros. “É inaceitável que essa Casa esteja discutindo um assunto como esse enquanto tantos assuntos são mais relevantes do que isso”, afirmou.
Apesar de destacar pontos positivos da proposta, o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) disse que o texto não pode beneficiar políticos condenados criminalmente por crimes na administração pública. Moro também pediu a retirada de pauta para que a proposta fosse aperfeiçoada.
“A Lei da Ficha Limpa tem pontuais injustiças e esse projeto corrige várias dessas injustiças, me refiro aos casos de inelegibilidade não decorrente da condenação criminal, mas de outra espécie de julgamento”, disse Moro. “Temos visto, infelizmente, várias injustiças sendo cometidas. Para ficar um exemplo, foi cassado o mandato do deputado federal mais votado do Paraná, Delta Dallagnol, sob um argumento que não convence.”
O projeto que altera a Lei da Ficha Limpa
O PLP que altera a Lei da Ficha Limpa prevê que o período de inelegibilidade permanece em oito anos, mas o prazo começa a contar a partir da condenação do político.
Atualmente, o prazo conta depois do cumprimento da pena. A alteração diminuiria o período do político longe das eleições. O projeto aprovado hoje é de autoria da deputada federal Dani Cunha (União Brasil-RJ).
A proposta ainda estabelece o período máximo de 12 anos para a inelegibilidade. Além disso, determina ser preciso comprovar o dolo quando o político cometer atos de improbidade e aumenta de quatro para seis meses o período de desincompatibilização de candidatos que são integrantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, militares e policiais.
Segundo o relator, o projeto “corrige uma pequena distorção” na Lei da Ficha Limpa. “Inclusive Marlon Reis, que é ex-juiz e hoje está na advocacia, lutou, foi o protagonista desse projeto, e todos estivemos aqui apoiando ele (Lei da Ficha Limpa) [sic] e somos submetidos a ele, tanto que para estar aqui no mandato, para ser candidato, tem que ser ficha limpa”, explicou.
Conforme Rocha, “por um erro técnico”, às vezes, quem “paga” é o ex-gestor, não o contador nem o advogado. Ele “pagaria, segundo o pedetista, por “uma prestação de contas errada”, sendo “condenado em órgão colegiado simplesmente à morte cívica e política dele, e isso não dá”. “É hipocrisia falar em pena perpétua para quem cometeu qualquer tipo de erro no Brasil”, finalizou.
A jornalistas, Rocha explicou ainda que, atualmente, quando um político é condenado em primeira instância e recorre, ele ainda permanece inelegível, mesmo tentando provar sua inocência.
“Mas, a partir do primeiro colegiado que a pessoa foi julgada, ela já começa a pagar pena sem saber se, lá no final, a pessoa vai ser inocentada, ou não, mas já começa a pagar, já fica inelegível”, contou. “Tem casos de processos que passam de 12 a 15 anos. Quando chegar o julgamento do trânsito em julgado. Se ele for inocentado, já pagou a pena lá atrás. Mas, se for condenado, ele vai começar a pagar oito anos de pena a partir dali.”
*Fonte: Revista Oeste