Trata-se do primeiro ato do ministro no processo de autoria do partido Novo, que interpelou a suspensão da rede social no Brasil
Nesta quinta-feira, 5, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu manifestações da Procuradoria-Geral da República e da Advocacia-Geral da União, sobre o processo do partido Novo contra a suspensão do Twitter/X no Brasil.
Há poucos dias, a 1ª Turma do STF referendou uma decisão monocrática de Alexandre de Moraes e manteve a plataforma inoperante no país.
“Aciono o disposto no artigo 5º, § 2º, da Lei n. 9.882, de 3 de dezembro de 1999”, informou o juiz do STF. “Providenciem, no prazo comum de cinco dias, informações, manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República.” Ainda na decisão, Nunes Marques sinalizou que deve submeter o caso aos demais colegas. “A controvérsia constitucional veiculada nesta arguição é sensível e dotada de especial repercussão para a ordem pública e social, de modo que reputo pertinente submetê-la à apreciação e ao pronunciamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal.”
Conforme o juiz do STF, o caso é polêmico, por apresentar “dissenso social”. “Tendo em vista a natureza da pretensão articulada e a envergadura dos preceitos fundamentais apontados como parâmetro de controle, compete a esta Corte atuar com prudência, a partir das manifestações das autoridades previstas na legislação que rege o processo constitucional”, escreveu o magistrado, no despacho.
Nunes Marques relator de ação do Novo, sobre o Twitter/X
O Novo, no início desta semana, pediu a Nunes Marques para ampliar o alcance do pedido da sigla.
Em um aditamento do processo, a legenda requereu ao juiz do STF suspenda não apenas a decisão monocrática de Moraes, mas também o julgamento que ocorreu no colegiado.
Além disso, o Novo solicitou o reconhecimento da inconstitucionalidade do despacho de Moraes que bloqueou contas e bens da Starlink no Brasil por, entre outros argumentos, “violar os preceitos fundamentais do princípio democrático (art. 1º, parágrafo único, da CRFB) e do princípio da lisura das eleições (art. 14, § 9º, da CRFB)”. Nunes Marques, agora, tem duas opções: arquivar o caso ou levar o processo ao plenário do STF.
*Fonte: Revista Oeste