Justiça manda empresa devolver R$ 545 mil aos cofres públicos

Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia havia sido contratada sem processo de licitação pela Prefeitura de São Paulo, em abril de 2021

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão da Justiça de São Paulo que anulou o contrato, firmado em abril de 2021, entre a prefeitura da capital paulista e a Fundação para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia (FDTE). A empresa foi contratada, sem licitação, para prestar consultoria durante a revisão do plano diretor. A FDTE terá que devolver aos cofres públicos R$ 545 mil.

O STJ entendeu que não se justificava a falta de licitação. Procurada, a prefeitura não se posicionou até o momento, o espaço segue aberto. Na ocasião do contrato, a cidade contava com administração de Bruno Covas (PSDB), que, vítima de câncer, morreu em maio de 2021.

A ação questionando a contratação sem licitação foi movida pela bancada feminista do Psol na Câmara Municipal de São Paulo e pelo deputado federal e atual candidato a prefeito Guilherme Boulos (Psol). Eles acionaram a Justiça ainda em 2021. A Prefeitura e a Fundação recorreram quando perderam no âmbito estadual do Poder Judiciário.

A fundação prestaria assessoria à Secretaria de Urbanismo e Licenciamento durante a revisão do plano diretor. O órgão foi o responsável pela contratação.

O contrato que terá valor de volta aos cofres públicos

Os parlamentares enviam as emendas Pix no momento em que o prefeito Ricardo Nunes (MDB) enfrenta como principal adversário o deputado Guilherme Boulos (PSOL), que é apoiado pelo PT | Foto: Prefeitura de São Paulo/Reprodução/Wikimedia Commons
Fachada da sede da Prefeitura de São Paulo, na região central da cidade | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons/Prefeitura de São Paulo

O contrato previa o pagamento de R$ 3,5 milhões. Quando o contrato foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, R$ 545 mil já haviam sido pagos pela administração pública, valor que será devolvido pela empresa.

No recurso ao STJ, afirmou-se que “para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria”, a empresa poderia ser contrata sem licitação. O relator, ministro Gurgel de Faria, negou, no entanto, o recurso. De acordo com ele, a “contratação de consultoria para a revisão do plano diretor não se enquadra naquilo que se entende por pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional”, caso se enquadrasse, a licitação estaria dispensada.

Na decisão da Justiça de São Paulo, a Corte entendeu que a prefeitura paulistana já tinha equipes capacitadas para a revisão do plano, dispensando assim a contratação da Fundação. Na época, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, também ressaltou que a falta da licitação não se justificava.

*Fonte: Revista Oeste, com informações da Agência Estado