Em nota, estafe do cantor sertanejo critica a decisão expedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco
A defesa do cantor Gusttavo Lima emitiu uma nota, nesta segunda-feira, 23, em que nega seu envolvimento ou de suas empresas com os alvos da operação deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco. O artista teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Estado.
“As medidas cabíveis já estão sendo adotadas”, afirmou a equipe de Gusttavo Lima. “Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.”
A defesa de Gusttavo Lima afirmou que a “artista será devidamente demonstrada”, uma vez que o cantor “jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país”.
“Não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela polícia pernambucana”, declarou. “Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.”
Leia a nota da defesa na íntegra:
“A defesa do cantor Gusttavo Lima recebeu na tarde desta segunda-feira (23/09), por meio da mídia, a decisão da Juíza Dra. Andréa Calado da Cruz da 12ª Vara Criminal de Recife/PE que decretou a prisão preventiva do cantor e de outras pessoas e, esclarece que as medidas cabíveis já estão sendo adotadas.
Ressaltamos que é uma decisão totalmente contrária aos fatos já esclarecidos pela defesa do cantor e que não serão medidos esforços para combater juridicamente uma decisão injusta e sem fundamentos legais.
A inocência do artista será devidamente demonstrada, pois acreditamos na justiça brasileira. O cantor Gusttavo Lima jamais seria conivente com qualquer fato contrário ao ordenamento de nosso país e não há qualquer envolvimento dele ou de suas empresas com o objeto da operação deflagrada pela polícia pernambucana.
Por fim, esclarecemos que os autos tramitam em segredo de justiça e que qualquer violação ao referido instituto será objeto e reparação e responsabilização aos infratores.”
Gusttavo Lima é alvo de operação
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decretou, nesta segunda-feira, 23, a prisão do cantor Gusttavo Lima. A decisão foi tomada durante as investigações da Operação Integration, que apura um suposto esquema de lavagem de dinheiro. A influenciadora digital Deolane Bezerra também foi presa no mesmo caso.
O mandado de prisão preventiva foi expedido pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife. A decisão foi publicada depois que o Ministério Público devolveu o inquérito à Polícia Civil, solicitando novas diligências e recomendando a substituição das prisões preventivas por outras medidas cautelares.
Na documentação, a juíza afirma que o cantor foi “conivente com foragidos”, citando uma viagem do artista com o casal de investigados na Operação Integration, José André e Aislla, de Goiânia para a Grécia. Ela classificou o episódio como uma “proteção” aos citados.
Segundo a decisão, no dia 7 de setembro, o avião de matrícula PS-GSG retornou ao Brasil, depois de fazer escalas em Kavala, Atenas e Ilhas Canárias, pousando na manhã do dia 8 de setembro no Aeroporto Internacional de Santa Genoveva, em Goiânia.
José André e Aislla não retornaram com Gusttavo Lima, o que, para a juíza, é um sinal de que o casal teria optado em permanecer na Europa para “evitar a Justiça”.
“No retorno, o percurso foi Kavala – Atenas – Ilhas Canárias – Goiânia, o que sugere que José André e Aislla possam ter desembarcado na Grécia ou nas Ilhas Canárias, na Espanha”, diz o documento. “Esses indícios reforçam a gravidade da situação e a necessidade de uma investigação minuciosa.”
Para a magistrada, a “conivência” de Gusttavo Lima com foragidos “não apenas compromete a integridade do sistema judicial, mas também perpetua a impunidade em um contexto de grave criminalidade”.
Desta forma, Andrea Calado da Cruz alegou que a prisão do artista era necessária pois, “para o momento, nenhuma outra medida cautelar menos gravosa é capaz de garantir a ordem pública”.
*Fonte: Revista Oeste