Ação penal investigou esquema de corrupção na gestão do ex-governador Silval Barbosa
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois ex-secretários de Estado de Administração em uma ação penal, relativa à Operação Arqueiro. O processo investigava um esquema de propina pago por uma empresa de locação de veículos para o Governo do Estado, para que os pagamentos devidos à ela não atrasassem, durante a gestão do ex-governador Silval Barbosa.
Além dos ex-secretário de Estado de Administração, César Roberto Zílio e Pedro Elias Domingos de Mello, também são réus na ação penal, derivada da Operação Arqueiro, o filho do ex-governador Silval Barbosa, Rodrigo da Cunha Barbosa, o ex-chefe de gabinete de Silval, Sílvio Cézar Corrêa Araújo, além do empresário Alexsandro Neves Botelho, dono da Sal Locadora de Veículos. De acordo com as investigações, Alexssandro Neves Botelho teria pago propina de R$ 50 mil e R$ 70 mil mensais para que a Secretaria de Administração garantisse o pagamento em dia dos contratos que o Estado mantinha com Sal Locadora de Veículos.
A denúncia narra que Pedro Elias Domingos de Mello, enquanto assessor especial da Casa Civil e depois Secretário Adjunto, era responsável por recolher as propinas e repassá-las a Rodrigo da Cunha Barbosa. O filho de Silval Barbosa usava sua influência para assegurar os pagamentos e os contratos da empresa. Outro beneficiado com o esquema era Sílvio Cézar Corrêa Araújo.
Em seu acordo de colaboração premiada, Rodrigo da Cunha Barbosa detalhou que Pedro Elias Domingos de Mello era seu amigo e que foi ele quem pediu ao pai para integrá-lo ao Governo. “Quando o Pedro foi para o governo, depois de um determinado tempo, não me recordo quando, nós nos reunimos e discutimos a possibilidade de procurar alguns prestadores de serviço para tentar fazer um acordo de recebimento de dinheiro. Nesse caso específico, Pedro procurou o Alex Botelho, o Alexssandro, e iniciou as tratativas. Posterior a isso, eu recebi uma ligação do Alex e eu disse para ele que ele poderia tratar com o Pedro. Após isso, foi o Pedro que ficou responsável por todas as tratativas”, disse o filho de Silval, em depoimento.
Pedro Elias Domingos de Mello, em seu depoimento, narrou que após um período, optou por ‘sair do esquema’, mas que o empresário permaneceu procurando-o com insistência, o que fez com que ele tivesse que bloquear Alexsandro Neves Botelho de seus contatos telefônicos. Com isso, o proprietário da Sal Locadora de Veículos passou a procurar Silvio Correia para dar sequência ao pagamento de propinas.
Na decisão, o magistrado destacou que existem elementos de prova que confirmam os apontamentos feitos nas delações premiadas, condenando Alexssandro Neves Botelho, Pedro Elias Domingos de Mello, Rodrigo da Cunha Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo e Cesar Roberto Zilio.
Alexssandro Neves Botelho foi sentenciado a 9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, enquanto Pedro Elias Domingos de Mello foi condenado a 7 anos, 6 meses e 21 dias de reclusão. No entanto, como ele firmou um acordo de colaboração premiada, a pena foi reduzida em dois terços, ficando estipulada, ao final, em 2 anos, 6 meses e 7 dias, no regime semiaberto, mesma sentença aplicada a Rodrigo da Cunha Barbosa e Silvio Cezar Correa Araújo.
Por fim, Cesar Zilio foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, mas como também firmou um acordo de colaboração premiada, teve a pena final aplicada em 1 ano, 3 meses e 16 dias de reclusão, no regime semiaberto. Com exceção do empresário, todos os demais réus tiveram determinada a perda do cargo público. Como não houve prejuízo financeiro aos cofres públicos, tendo em vista que os pagamentos realizados à empresa, apesar de motivados pela propina, eram realmente devidos pelo Governo do Estado, o pedido de indenização feito na ação foi negado.
*Fonte:FolhaMax