STF tem 2 votos a 0 para manter símbolos religiosos em órgãos públicos

Ministros julgam ação do MPF que solicita a retirada dos itens

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram contra a ação que avalia a retirada de símbolos religiosos de repartições públicas da União em São Paulo. Por sua repercussão geral, a pauta vai afetar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicita a retirada de símbolos religiosos. O argumento descrito no texto era de que a presença de tais símbolos em órgãos públicos poderia constranger aqueles que não têm a mesma fé.

O julgamento teve início na última sexta-feira, 15, e ocorre no plenário virtual do STF. A votação segue até o dia 26, quando os demais ministros da Corte devem decidir sobre o caso. No entanto, um pedido de vista ou destaque pode suspender a deliberação, levando-a ao plenário físico.

emais ministros da Corte devem decidir sobre o caso. No entanto, um pedido de vista ou destaque pode suspender a deliberação, levando-a ao plenário físico.

O papel dos símbolos religiosos, segundo ministros do STF

A disputa abrange direitos constitucionais fundamentais, como a liberdade religiosa e a laicidade do Estado. No papel de relator, Cristiano Zanin destacou que símbolos como crucifixos têm relevância cultural, além da questão religiosa.

Zanin vai receber indenização de R$ 10 mil de empresário | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons
Cristiano Zanin é o relator do processo | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

Em seu voto, ele ressaltou que “o cristianismo esteve presente na formação da sociedade brasileira” e afirmou que a presença de tais itens em espaços públicos não afeta a neutralidade do Estado ou a imparcialidade dos julgadores.

“Não há como desconsiderar as dezenas de dias consagrados – diversos deles com decretação de feriado –, a nomenclatura de ruas, praças, avenidas e outros logradouros públicos, escolas públicas, Estados brasileiros, que revelam a força de uma tradição que, antes de segregar, compõe a rica história brasileira”, declarou Zanin.

Segundo ele, “a presença de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade”. 

Flávio Dino acompanhou o relator. Ele enfatizou que muitos Estados e municípios homenageiam figuras católicas. Também ressaltou a importância dos símbolos de várias tradições religiosas para a diversidade cultural do Brasil.

Dino argumentou que proibir crucifixos em repartições públicas ignoraria as raízes culturais do país e a liberdade de crença. Destacou ainda o valor histórico e cultural que esses símbolos representam.

Desdobramentos da ação judicial

A Justiça Federal rejeitou o pedido em primeira instância, alegando que a laicidade estatal não impede a presença de símbolos religiosos. Essa decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Depois do recurso, o caso chegou ao STF.

*Fonte: Revista Oeste