A Câmara Municipal de Rondonópolis sofreu um revés significativo na tentativa de alterar o Regimento Interno para adotar o voto secreto na eleição da Mesa Diretora. A decisão, proferida pela presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), manteve a suspensão dos efeitos da Resolução 644/2024 e do Projeto de Resolução 10/2024, destacando a existência de indícios de nulidades no processo legislativo que culminou na aprovação das mudanças.
A polêmica teve início em 11 de dezembro de 2024, quando a Câmara aprovou, em regime de urgência, a alteração no §1º do artigo 37 do Regimento Interno, estabelecendo que a votação para a escolha da Mesa Diretora seria secreta. No entanto, um grupo de vereadores questionou a validade da medida, alegando atropelos no trâmite legislativo e vícios formais que comprometeram a legalidade do processo.
A ação chegou ao Plantão Judiciário no dia 26 de dezembro, e, no dia seguinte, o magistrado de primeira instância concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução. A decisão apontou diversas irregularidades, como o descumprimento do prazo mínimo de 48 horas para registro de proposições, a falta de convocação regular para a sessão extraordinária e a ausência de maioria absoluta na proposição da alteração do regimento, conforme exigido pelas normas internas da Casa.
Na tentativa de reverter a decisão, a Câmara Municipal sustentou que a suspensão da resolução comprometeria a autonomia do Poder Legislativo e violaria princípios constitucionais, como a separação dos poderes. A defesa alegou, ainda, que a liminar extrapolava os limites do controle judicial e que a norma alterada gozava de presunção de constitucionalidade.
Entretanto, a presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino da Silva, foi categórica ao rejeitar os argumentos. Segundo ela, a decisão liminar não adentrou no mérito da constitucionalidade da resolução, mas se limitou a analisar a legalidade do processo legislativo que resultou na sua aprovação. A magistrada destacou que a ação apontou indícios claros de atropelo ao rito legislativo, violando normas básicas do Regimento Interno da própria Câmara.
“É evidente que a decisão judicial em questão se limitou a analisar a regularidade do processo legislativo, sem adentrar no mérito da norma dele resultante. Ressalte-se que tal controle encontra respaldo na jurisprudência pátria”, destacou a desembargadora em um dos trechos do documento.
Entre as irregularidades apontadas, destaca-se a tramitação acelerada do projeto no mesmo dia de sua apresentação, sem a publicidade necessária e sem respeitar os prazos regimentais. O protocolo da matéria ocorreu após o início da sessão ordinária e, no mesmo dia, foi realizada uma sessão extraordinária sem a convocação prévia de dois dias, como exige a Lei Orgânica do Município. Além disso, um pedido de vista de um dos vereadores foi negado, impedindo uma análise mais detalhada do conteúdo.
A decisão ressaltou, ainda, que projetos que visam alterar o Regimento Interno exigem um trâmite mais rigoroso, incluindo a necessidade de maioria absoluta dos vereadores para sua proposição, o que não foi observado no caso.
Ao indeferir o pedido de suspensão da liminar, a presidente do TJMT reforçou que a decisão judicial não representa interferência indevida na autonomia legislativa, mas sim uma garantia de que o processo legislativo respeite os princípios da legalidade e da transparência. A magistrada também destacou que não foi demonstrada qualquer lesão à ordem pública, à economia ou à segurança do município que justificasse a medida de contracautela solicitada pela Câmara.
Com a decisão, o regimento da Câmara permanece inalterado, e a votação da Mesa Diretora segue sob as regras originais, que preveem o voto aberto. A disputa judicial, no entanto, ainda pode se prolongar, caso a Câmara decida recorrer a outras instâncias.