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Deputada Caroline de Toni relata proposta para estender Lei de Acesso à Informação a estados e municípios

Caroline de Toni (PL-SC) aprova na CCJ ampliação da Lei de Acesso à Informação para entes federativos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no final do ano passado, uma proposta que amplia a abrangência da Lei de Acesso à Informação (LAI) para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 20 mil habitantes. O texto foi relatado pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), que apresentou parecer pela constitucionalidade do Projeto de Lei 560/22, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).

Principais mudanças propostas

O substitutivo aprovado insere dispositivos na Lei de Acesso à Informação, estabelecendo responsabilidades específicas para as autoridades de monitoramento de informações em cada ente federativo. Entre as principais obrigações estão:

  • Assegurar o cumprimento das normas da LAI, de forma eficiente e adequada aos seus objetivos;
  • Monitorar a implementação local da LAI e apresentar relatórios periódicos sobre o cumprimento das normas;
  • Recomendar medidas para aprimorar o cumprimento da LAI e seus procedimentos;
  • Orientar as unidades administrativas do ente federativo em relação à LAI e aos regulamentos associados.

Prazos e abrangência

Os prazos para a implementação das regras variam conforme o tamanho da população do município:

  • Até 180 dias após a sanção para municípios com mais de 100 mil habitantes;
  • Até dois anos para cidades com 50 mil a 100 mil habitantes;
  • Até quatro anos para municípios com mais de 20 mil e até 50 mil habitantes.

As regras não serão aplicáveis a municípios com menos de 20 mil habitantes. Atualmente, a LAI é obrigatória apenas para autoridades federais, cabendo a estados, Distrito Federal e municípios estabelecerem legislações próprias para regulamentar o acesso às informações locais.

Tramitação

A proposta, que tramitou em caráter conclusivo na Câmara, seguirá agora para análise no Senado. Caso seja aprovada pelos senadores, a proposta será encaminhada para sanção presidencial.

*Fonte: Agência Câmara de Notícias