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8 de janeiro: Defensoria Pública da União pede a Moraes lista de detidos sem advogado

Defensor público-geral, Leonardo Magalhães afirmou que o registro ‘é essencial, pela existência de pessoas sem defesa no STF’

A Defensoria Pública da União (DPU) apresentou uma solicitação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 10. O pedido tem o objetivo de obter uma lista atualizada das pessoas detidas por causa dos atos do 8 de janeiro que estão sem advogado.

A DPU busca assegurar que todos os envolvidos tenham acesso à defesa técnica, conforme estabelece sua missão constitucional.

O defensor público-geral, Leonardo Magalhães, destacou a importância desse registro e afirmou que ele é essencial, “em razão da existência de pessoas sem defesa cadastradas no sítio eletrônico do STF”.

O documento menciona casos frequentes de indivíduos que deixam de ter a representação da Defensoria Pública pela contratação de advogados particulares ou vice-versa.

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, em sessão solene de Abertura do Ano Judiciário - 3/02/2025
Ministro Alexandre de Moraes, do STF, em sessão solene de Abertura do Ano Judiciário – 3/2/2025 | Foto: Fellipe Sampaio/STF

Até 15 de janeiro de 2025, a defensoria já havia prestado assistência a 223 pessoas envolvidas nos atos. Esse apoio culminou na absolvição de quatro moradores de rua, presos durante os eventos.

DPU e os réus do 8 de janeiro

No fatídico dia 8 de janeiro de 2023, segundo a grande mídia, teria havido uma tentativa de 'golpe de Estado' | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Manifestantes do dia 8 de janeiro em Brasília | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 resultaram na prisão de mais de 2 mil pessoas por invadirem os prédios da Praça dos Três Poderes. Em setembro de 2023, Aécio Lúcio Costa foi o primeiro réu condenado pelo STF, cuja sentença foi de 17 anos de prisão.

O julgamento dele teve como base crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Outros réus, posteriormente condenados, também receberam penas elevadas, que variam de 12 a 17 anos de reclusão.

Durante a invasão, manifestantes romperam as barreiras de proteção estabelecidas pelas forças de segurança do Distrito Federal e da Força Nacional. Eles invadiram o Salão Verde da Câmara dos Deputados, e alguns destruíram equipamentos de votação no plenário.

Em seguida, avançaram para o Palácio do Planalto, onde danificaram salas na sede do Poder Executivo. No Supremo Tribunal Federal, os invasores quebraram vidros da fachada, danificaram o plenário da Corte e arrancaram cadeiras e o Brasão da República.

Além disso, a estátua A Justiça e a porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes foram pichadas e danificadas. Parte de juristas brasileiros defende a ideia de que os manifestantes devem responder por vandalismo, em respeito à individualidade de cada caso.

*Fonte: Revista Oeste