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Moraes cobra do X multa de R$ 8 milhões por não entregar dados de jornalista

Exigência foi feita no âmbito de um inquérito aberto em julho do ano passado, sobre a atuação de Allan dos Santos na rede social

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cobrou do X o “imediato pagamento integral” da multa de R$ 8 milhões estabelecida contra a big tech, em virtude de ela não ter fornecido dados do jornalista Allan dos Santos.

A exigência de Moraes referente a informações de Santos foi feita em um inquérito aberto em julho do ano passado para investigar o envolvimento do jornalista em supostos crimes na rede social.

Moraes também determinou que o bloqueio do perfil, ordem cumprida pelo X, que, no entanto, não enviou o complemento ao alegar que “as operadoras do X não coletam dados cadastrais”.

Dessa forma, com o descumprimento da norma, Moraes determinou multa de R$ 100 mil por dia. Em outubro, o juiz do STF determinou que a Secretaria Judiciária do tribunal calculasse o valor corrigido da penalidade a ser paga pela rede, que somou R$ 8,1 milhões. Além disso, o magistrado indicou a conta na qual a empresa terá de fazer o depósito, uma exigência previamente feita pela própria companhia.

Decisão de Alexandre de Moraes, sobre o X

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal | Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Na decisão, escreveu o ministro: “Intime-se a empresa X Brasil, por meio de seus advogados regularmente constituídos, para efetuar o imediato pagamento integral da multa imposta em razão do descumprimento das decisões judiciais, no valor de R$ 8,1 milhões, conforme já informado pela empresa”.

André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão, classificou o ato como “absurdo jurídico”. “A origem da decisão é a alegação de que Allan dos Santos teria publicado fake news sobre uma jornalista”, observou o jurista. “Nem Allan, nem ela possuem foro privilegiado. Sequer há, nesse caso, a justificativa de ameaça à democracia. Os dados de um cidadão devem ser solicitados por tribunais a autoridades, no caso, americanas, não a empresas privadas. Sendo essa a origem da multa, é nula.”

*Fonte: Revista Oeste