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8 de janeiro: documento coloca sob suspeita juiz auxiliar de Moraes no STF

Em troca de e-mails, Leonardo Fernandes falou em ‘edição’ de vídeos e imagens relacionados à baderna na Praça dos Três Poderes

Em troca de e-mails entre assessores do gabinete do ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz auxiliar Leonardo Fernandes aventou a possibilidade de editar vídeos e imagens relacionados ao Inquérito 4.922, que investiga os responsáveis pelos atos do 8 de janeiro de 2023.

Documentos em posse de Oeste mostram que o gabinete do ministro se mobilizava para encontrar provas em julho daquele ano, quando a denúncia já havia sido oferecida aos investigados. Apesar de já ter o material em mãos desde o começo do processo, a equipe de Moraes não o disponibilizou aos alvos da denúncia.

Na troca de e-mails, em 7 de julho de 2023, Leonardo Fernandes encaminhou um link em que os colegas deveriam disponibilizar os vídeos e as imagens relacionados ao inquérito. E acrescentou a seguinte frase: “Quando concluído, peço que informem para fecharmos a possibilidade de edição e disponibilizarmos nos processos”.

Juristas criticam conduta de juiz auxiliar Alexandre de Moraes

De acordo com a defesa de um dos investigados, esse e-mail demonstra que as imagens foram manipuladas entre o STF, o Tribunal Superior Eleitoral e a Polícia Federal, que dividem as investigações sobre o caso. “Afirmo categoricamente que todos os processos do 8 de janeiro são nulos”, salientou um dos advogados, sob condição de anonimato. “A parcialidade do julgador torna nulos os atos processuais, pois o ministro atuou como investigador, acusador e juiz ao mesmo tempo, caracterizando tribunal de exceção. Exige-se a responsabilização dos envolvidos.”

Na mesma linha, o advogado constitucionalista André Marsiglia considera essa prática ilegal. “Uma prova editada é uma prova criada”, resumiu. “Além disso, pode caracterizar adulteração de documento, o que é crime — se for público, mais grave ainda. Mais: cria um desequilíbrio entre as partes, pois o acusado tem de se defender de um fato que não é real, íntegro, e fere a parcialidade da investigação, contaminando de nulidade o processo todo.”

*Fonte: Revista Oeste