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Polícia Civil interdita empresa de produtos químicos que atuava de forma irregular em Cuiabá

Empresa não possuía licenças ambientais e embalava produtos tóxicos fora das normas

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), deflagrou na terça-feira (11.3), a terceira fase da Operação Cidade Limpa, que resultou na interdição de uma empresa de produtos químicos, que atuava de forma irregular, na capital.

A operação teve como objetivo combater o comércio irregular de produtos de limpeza, água sanitária, desinfetantes, sabonetes líquidos, entre outros materiais. O proprietário da empresa foi autuado administrativamente e responderá a inquérito policial por crime ambiental.

A ação de fiscalização contou com apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), Juizado Volante Ambiental (Juvam) e Secretaria de Ordem Pública de Cuiabá.

A operação foi deflagrada após a identificação de uma empresa, localizada no bairro Jardim União em Cuiabá, que estava operando sem licenças ambientais, além de armazenar em estoque produtos sem procedência e sem nota fiscal.

Durante as diligências no local, foi também verificado que a empresa embalava produtos perigosos de maneira irregular. Todos os produtos irregulares foram apreendidos e a empresa foi interditada até a devida regularização das licenças e processos de manuseio dos produtos.

Além de ter a empresa interditada, o proprietário responderá administrativamente por exercer atividade com alvará vencido e sem licenciamento ambiental.

Ele foi conduzido para a Dema, onde prestou esclarecimentos sobre os fatos, sendo instaurado inquérito policial para apuração dos crimes de produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos e de construir, instalar ou fazer funcionar, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, previsto nos artigos 56 e 60, da Lei de Crimes Ambientais. 

*Fonte: PJC/MT