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Pedido de vistas: Kalynka faz reflexão sobre julgamento de Débora Rodrigues

Diante do julgamento de Débora Rodrigues, a cabeleireira que pichou uma expressão do ministro Luís Roberto Barroso, “Perdeu Mané” em uma estátua da justiça, a vereadora Kalynka Meirelles fez uma reflexão à abordagem que a justiça brasileira está conduzindo o caso de Débora.

A ré que foi presa em março de 2023 e está respondendo por cinco crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, deterioração do patrimônio público e associação criminosa armada.

Os ministros Alexandre Moraes e Flávio Dino, votaram contra ela, 14 anos de prisão, porém as turmas são compostas por 5 ministros e no julgamento do terceiro, Luiz Fux, ele decidiu pedir vistas o que paralisa o processo.

Para Kalynka algumas situações favoreceu tal pedido. “Uma vez que a indignação está estampada nas redes de comunicação, a pressão popular está forte, ou algo que não foi explanado ainda, mas assim, Débora ganha a esperança de mais 90 dias para seu destino mudar e estamos na torcida por ela. Vemos a mãe de duas crianças com um batom em mãos, sua única arma, recebendo um tratamento e uma pena maior e mais cruel do que as aplicadas à assaltantes, assassinos e corruptos confessos. É claro que o destino desta mulher não é o que está em jogo na verdade, e sim a garantia de que a justiça não será usada para perseguição política”. Para a vereadora a situação é mais de perseguição política do que propriamente punição por crimes. (Assessoria Gabinete)

Entenda os crimes que acusam Débora Rodrigues

  1. Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito: quando alguém tenta “com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. A pena varia de 4 a 8 anos de prisão.
  2. Golpe de Estado: quando alguém tenta “depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. A punição é aplicada por prisão, no período de 4 a 12 anos.
  3. Associação criminosa armada: quando três ou mais pessoas se associam para cometer crimes. A pena inicial varia de um a três anos de prisão, mas o MP propõe a aplicação do aumento de pena até a metade, previsto na legislação, por haver o emprego de armas.
  4. Dano qualificado: quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Neste caso, a pena é maior porque houve violência, grave ameaça, uso de substância inflamável. Além disso, foi cometido contra o patrimônio da União e com “considerável prejuízo para a vítima”. A pena é de seis meses a três anos.
  5. Deterioração de patrimônio tombado: é a conduta de “destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial”. O condenado pode ter que cumprir pena de um a três anos de prisão. **Denúncia da PGR (fonte G1)

*Fonte: Assessoria