Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

‘Ministério da Verdade’ de Lula sofre derrota em processo contra Tiago Pavinatto

Decisão favorável ao apresentador de Oeste partiu do juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal

Na contramão das democracias europeias e norte-americanas, que classificam como antidemocráticas as chamadas strategic lawsuits against public participation, o governo Lula instituiu, em janeiro de 2023, a Procuradoria Nacional de Defesa da Democracia (PNDD), sob a Advocacia-Geral da União (AGU).

Conhecida pela sigla SLAPPs, as strategic lawsuits against public participation são, na tradução para o português, ações judiciais estratégicas contra a participação pública. Isto é, processos judiciais de governos e grandes corporações para silenciar, intimidar e punir indivíduos que exercem o direito à liberdade de expressão em questões de interesse público

Esse verdadeiro órgão de assédio judicial estatal contra críticos e opositores, que foi comparado ao “Ministério da Verdade” da obra 1984, de George Orwell, escolhera sua primeira vítima em 26 de junho de 2023: o jurista, jornalista e escritor Tiago Pavinatto.

No mesmo dia, a AGU de Lula divulgou, no site oficial do governo federal, a ação contra o atualmente apresentador e colunista de Oeste. Nela, a PNDD pedia a condenação de Pavinatto no “pagamento de indenização por danos morais coletivos, na quantia de R$ 300 mil. Além disso, solicitava a “condenação do réu à produção e à divulgação de vídeo em suas redes sociais, retratando as afirmações sabidamente falsas relacionadas à visita institucional do ministro Flávio Dino ao Complexo da Maré“.

A decisão do ministro Flávio Dino atendeu a um pedido da União
Hoje membro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino visitou o Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, quando era o ministro da Justiça e Segurança Pública do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Decisão judicial no caso “Ministério da Verdade” do governo Lula X Pavinatto

Na última quinta-feira, 27, o juiz Eduardo Rocha Penteado, que substituiu o magistrado anterior (Waldemar Cláudio de Carvalho, que já havia indeferido as tutelas liminares pedidas pela União na causa) na 14ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, extinguiu o processo movido contra Pavinatto. Ele não acolheu os pedidos da PNDD.

Em sua decisão — contra o “Ministério da Verdade” do governo Lula e favorável a Pavinatto —, Rocha Penteado apresentou o seguinte argumento:

“No que diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, não se pode perder de vista que tais direitos correspondem a prerrogativas que historicamente pertencem aos indivíduos, e, em sua essência, são exercidos e oponíveis pelo cidadão em face do Estado, jamais o contrário”, afirmou o juiz, em trecho de seu parecer. “Sendo assim, o que se verifica é que as demais pretensões da União, notadamente a de natureza indenizatória, não sobrevivem a esse filtro constitucional, prevalecendo, no caso concreto, o direito fundamental à plena liberdade de informação jornalística.”

*Fonte: Revista Oeste