Customize Consent Preferences

We use cookies to help you navigate efficiently and perform certain functions. You will find detailed information about all cookies under each consent category below.

The cookies that are categorized as "Necessary" are stored on your browser as they are essential for enabling the basic functionalities of the site. ... 

Always Active

Necessary cookies are required to enable the basic features of this site, such as providing secure log-in or adjusting your consent preferences. These cookies do not store any personally identifiable data.

No cookies to display.

Functional cookies help perform certain functionalities like sharing the content of the website on social media platforms, collecting feedback, and other third-party features.

No cookies to display.

Analytical cookies are used to understand how visitors interact with the website. These cookies help provide information on metrics such as the number of visitors, bounce rate, traffic source, etc.

No cookies to display.

Performance cookies are used to understand and analyze the key performance indexes of the website which helps in delivering a better user experience for the visitors.

No cookies to display.

Advertisement cookies are used to provide visitors with customized advertisements based on the pages you visited previously and to analyze the effectiveness of the ad campaigns.

No cookies to display.

MEIs têm novas regras para emitir notas fiscais a partir desta terça, 1º

Dados precisam ser atualizados no Portal do Empreendedor

Entram em vigor nesta terça-feira, 1º, as novas normas para a emissão eletrônica de notas fiscais por microempreendedores individuais (MEIs) que realizam operações de compra e venda de produtos. Entre as mudanças, destaca-se a exigência de atualização de informações e códigos utilizados no sistema de emissão.

As alterações afetam tanto a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quanto da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), além da necessidade de atualizar a tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), que classifica o tipo de transação — como venda, devolução ou remessa — e determina seus efeitos tributários.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), será necessário incluir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser utilizado com o CFOP correspondente à operação realizada.

Com isso, o próprio MEI será responsável por preencher corretamente o campo referente ao regime tributário aplicável ao microempreendedor individual. A validação desses dados poderá ser feita pelas Secretarias da Fazenda dos Estados, conforme orientação do governo federal.

MEIs devem utilizar códigos na emissão de notas

Para as operações internas e interestaduais, são usados os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904. O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponibilizadas pela Receita Federal, seja feita uma consulta na Secretária da Fazenda estadual em que o empreendedor está inscrito.

“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.

Nota Fiscal
Modelo de cupom fiscal | Foto/Reprodução: Flickr

As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais. O regime foi criado para formalizar e incentivar profissionais autônomos e pequenos empresários.

Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor, do governo federal. A plataforma foi criada para auxiliar o microempreendedor a acessar informações úteis, além de gerenciar e regularizar seu negócio.

*Fonte: Revista Oeste