Juíza usou lei ‘antipiadas’ de Lula para agravar condenação do comediante Leo Lins

Bárbara de Lima Iseppi citou uma norma de 2023, que equiparou injúria racial ao racismo

Na decisão em que condenou Leo Lins a 8 anos de prisão por piada em show de humor, a juíza Bárbara de Lima Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, usou uma das primeiras leis sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para agravar a pena contra o comediante.

A juíza embasou sua decisão na Lei 7.716/1989 (Lei do Racismo) e na Lei 13.146/2015, que trata sobre crimes contra pessoas com deficiência. 

Em seguida, ao negar a tese da defesa de que o caráter humorístico do show excluiria a responsabilidade penal do comediante, a juíza citou a Lei 14.532/2023, que alterou pontos da Lei 7.716/89 e equiparou injúria racial ao racismo.

O que diz a lei “antipiadas”

A Lei 14.532/2023 prevê “pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística, pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público”.

Ao enquadrar o chamado “racismo recreativo” como crime, a lei diz que “o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”.

O texto, contudo, não explica a que “grupos minoritários” a lei se refere. 

Pena para crime atribuído a Leo Lins é maior que condenações por furto e sequestro

As mudanças na Lei do Racismo fazem com que a pena máxima para piadas com “grupos minoritários” seja maior do que as penas aplicadas a crimes como furto, receptação de bens roubados e sequestro. 

Além disso, diferentemente do que acontece no caso de crimes como o homicídio e o estupro, o crime pelo qual Leo Lins foi condenado não prescreve.

Em um trecho da sentença, a juíza disse que, “ao longo do show, o réu admitiu o caráter preconceituoso de suas anedotas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais” .

Leo Lins diz que condenação é “absurda”

Em declaração ao jornal Gazeta do Povo, na terça-feira 3, Leo Lins questionou o caráter excessivo da pena e comparou o seu caso à condenação do ex-presidente da República, Fernando Collor de Melo, por corrupção.

“É um caso absurdo”, disse. “É a mesma condenação do Collor, um cara acusado de corrupção e lavagem de dinheiro. E o meu crime foi o que? Postar um show de stand-up na internet. Ela deu a mesma condenação. É surreal.”

*Fonte: Revista Oeste