Texto propõe auxílio financeiro do Itamaraty para o traslado de corpos de brasileiros que morrem durante viagens no exterior, caso a família não tenha condições de arcar com os custos
Familiares de brasileiros que falecem durante estadias temporárias no exterior poderão ter acesso a auxílio financeiro do Itamaraty para o traslado dos corpos, caso comprovem que não têm condições para arcar com os custos. Nesta quarta-feira, 2, a Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados aprovou a Lei Juliana Marins.
Acabamos de aprovar na CREDN a Lei Juliana Marins (PL 3338/15).
— Filipe Barros 🇧🇷 (@filipebarrost) July 2, 2025
O projeto determina ao Itamaraty que arque com os custos do translado de corpos de brasileiros mortos no exterior quando suas famílias não tiverem condição de fazê-lo.
Agradeço à relatora @depcarladickson pela…
O texto foi apresentado pela deputada Carla Dickson (União-RN), designada como relatora por Filipe Barros (PL-PR), presidente da comissão. Foram aprimorados critérios para garantir que o benefício, custeado pelo governo federal, seja concedido apenas em situações excepcionais de vulnerabilidade financeira.
Segundo a relatora, a fatalidade ocorrida com Juliana, somada à ausência de previsão legal para repatriação gratuita dos restos mortais, “evidenciou a lacuna normativa e o desamparo à que as famílias brasileiras humildes estão sujeitas, gerando um inequívoco anseio social por uma solução definitiva”.
Os detalhes da Lei Juliana Marins

O projeto determina que, para obter o auxílio, a família deve comprovar incapacidade financeira, não contar com cobertura de seguro de viagem ou vida, e estar em viagem ou residência temporária, sem vínculos locais.
A concessão será baseada em critérios objetivos de vulnerabilidade, excluindo repercussão midiática do caso.
O benefício cobre apenas despesas essenciais do translado, podendo incluir a cremação no exterior e envio das cinzas, se acordado com a família. Os recursos sairão do orçamento já destinado ao Ministério das Relações Exteriores para assistência consular.
Caráter excepcional do auxílio
Carla Dickson explicou que a solução que se propõe no Substitutivo não cria um direito universal e irrestrito, “mas sim uma assistência de caráter excepcionalíssimo, condicionada a um conjunto rigoroso e cumulativo de critérios que a distingue fundamentalmente de qualquer situação doméstica, afastando, assim, a alegada inconstitucionalidade neste ponto”.
Anteriormente, um decreto impedia o uso de verba pública para custear sepultamentos e translado de corpos. Depois do caso, outro decreto passou a permitir exceções, desde que comprovada a incapacidade financeira, falta de seguro, circunstâncias que motivem comoção e existência de orçamento disponível.
Juliana Marins, publicitária de 26 anos de Niterói (RJ), morreu depois de sofrer uma queda no Monte Rinjani, na Indonésia. Ela viajava pela Ásia desde fevereiro, tendo visitado Filipinas, Vietnã e Tailândia, e era recém-formada pela Universidade Federal do Rio de Janeiro.
*Fonte: Revista Oeste