Líder do PL critica manutenção do aumento do IOF pelo STF

Sóstenes Cavalcante acusou o Executivo e o Judiciário de associação e pediu uma resposta firme dos presidentes da Câmara e do Senado

O líder do PL na Câmara dos Deputados, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de manter o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Em discurso no plenário nesta quarta-feira, 16, o parlamentar declarou que a manutenção do decreto do governo Lula, que elevou o imposto, desmoraliza o Legislativo.

Sóstenes argumentou que a decisão é “mais uma prova” de uma “associação do Executivo e o Judiciário”. Ele solicitou uma resposta firme do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), diante da decisão de Moraes.

“É triste o dia. O Congresso de cócoras para outro Poder”, afirmou Sóstenes, segundo a apuração do portal Poder360. “Isto não é a democracia que eu acredito e nem a Constituição que nós juramos defender.”

Moraes IOF
Moraes apela ao artigo 2º da Constituição, que trata da independência e harmonia entre os Poderes | Foto: Reprodução/Wikimedia Commons

O deputado destacou que Moraes ignorou a posição dos parlamentares eleitos ao validar o decreto que aumentou o IOF. Sóstenes qualificou a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva como um “governo da suprema esquerda” e classificou o atual momento como uma “democracia relativa, que não respeita mais o Congresso”.

Moraes decidiu manter aumento do IOF

A decisão de Moraes foi publicada na quarta-feira 16, um dia depois de fracassar a tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional. O ministro do STF optou por manter o decreto, com exceção apenas da cobrança sobre risco sacado.

Moraes rejeitou os argumentos do Legislativo e declarou que “não restou comprovado qualquer desvio de finalidade na alteração das alíquotas”. O Congresso havia alegado que o governo federal adotou o aumento do IOF com “nítido propósito arrecadatório, e não extrafiscal”, o que caracterizaria desvio de finalidade e violaria os limites dos decretos presidenciais.

*Fonte: Revista Oeste