Entre 2003 e 2005, Valdir Rossoni empregou a mãe de Altair Carlos Daru, seu ex-chefe de gabinete
A Justiça condenou o ex-deputado estadual do Paraná Valdir Rossoni a devolver R$ 520 mil aos cofres públicos pela contratação de uma funcionária fantasma entre janeiro de 2003 e julho de 2005. Seu ex-chefe de gabinete, Altair Carlos Daru, também foi condenado.
Além do ressarcimento, ambos perderam os direitos políticos por 14 anos e estão proibidos, nesse período, de firmar contratos com o poder público ou receber benefícios fiscais.
A decisão foi assinada pela juíza Diele Zydek, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que também determinou o pagamento de multa equivalente ao valor recebido de forma irregular.
O caso envolve a nomeação de Hellena Luiza Valle Daru, mãe de Altair, para um cargo comissionado na Assembleia Legislativa do Paraná, embora ela nunca tenha comparecido ao local de trabalho.
A condenação contra o ex-deputado

De acordo com o Ministério Público do Paraná, os salários de Hellena variaram de R$ 6,6 mil a R$ 25 mil no período, totalizando mais de R$ 520 mil. O dinheiro era depositado em uma conta em nome dela, mas administrada pelo filho. À Receita Federal, Hellena admitiu nunca ter exercido qualquer função no gabinete.
“É incontroverso que Hellena Daru, uma senhora que não completou o ensino médio e já era idosa à época de sua nomeação, figurou no quadro de servidores da Alep na condição de servidora comissionada vinculada a Valdir Rossoni, embora jamais tenha exercido qualquer atribuição funcional”, afirmou a juíza. “A ela foram pagos R$ 520.089,85 em salários, à margem de qualquer contraprestação laborativa, sendo categórico o desvio da finalidade pública que deveria nortear o vínculo funcional. Trata-se, portanto, inequivocamente, de típica hipótese de ‘funcionário fantasma’.”
Durante o processo, Rossoni e Altair alegaram desconhecimento, mas as justificativas foram rejeitadas. “As versões apresentadas pelos réus não resistem a uma análise minimamente séria dos fatos e desvelam profundo desrespeito à dignidade das funções públicas que exerceram e ao erário, em relação ao qual demonstraram deliberada indiferença”, acrescentou a magistrada.
A condenação prevê que os valores sejam ressarcidos de forma solidária, ou seja, podem ser cobrados integralmente de qualquer um dos dois até a quitação. As multas, no entanto, são de responsabilidade individual. A decisão ainda é passível de recurso.
*Fonte: Revista Oeste