Defesa de Bolsonaro diz que pena superior a 30 anos “não é natural”

Advogados defendem que absolvição é necessária

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Celso Vilardi, defendeu a absolvição de seu cliente durante a sustentação oral realizada nesta quarta-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF). O defensor afirmou que cogitar uma pena para além dos 30 anos “não é natural”, tampouco “razoável”, e garantiu que “não há uma única prova” de que o líder conservador tenha atentado contra o Estado Democrático de Direito.

– Vou demonstrar cuidadosamente: ele não atentou contra o Estado Democrático de Direito, e não há uma única prova. Esse papel, essa minuta, essa questão, esse depoimento, não há uma única prova que atrele o presidente a Punhal Verde Amarelo, a Operação Luneta e ao 8 de janeiro. Aliás, nem o delator, que eu sustento que mentiu contra o presidente da República, nem ele chegou a dizer [que houve] participação em Punhal, em Luneta, em Copa [parte do plano Punhal Verde Amarelo, segundo a PGR], em 8 de janeiro. Nem o delator, não há uma única prova – reiterou Vilardi.

O ex-chefe do Executivo responde por cinco crimes. Se somadas, as penas podem chegar a até 43 anos de prisão.

– Pena de 30 anos não é natural. O que está acontecendo é, uma tese trazida pela parte da Polícia Federal, do Ministério Público Federal, é trazer para algo que fala de acidentes, de assassinato de pessoas, e no 8 de janeiro. É isso, são essas duas partes que trazem – avaliou.

– Dizer que o crime de abolição do Estado Democrático de Direito começou numa live [com críticas às urnas, feita em julho de 2021], sem violência, é subverter o próprio Código Penal. É a execução da violência que consuma o delito. Não é possível falar em violência numa live sobre o TSE. Onde está a grave ameaça? – acrescentou.

O advogado Paulo Bueno, que também faz parte da defesa de Bolsonaro, respondeu à acusação da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que Bolsonaro teria debatido com militares a possibilidade de decretar estado de sítio para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

– Estado de Defesa e Estado de Sítio são atos protocolares previstos na Constituição. Ele [Bolsonaro] deveria convocar o Conselho da República e o Conselho de Defesa e, após isso, submeter o decreto à aprovação do Congresso Nacional – pontuou.

Os defensores argumentam que, no máximo, a PGR poderia falar em atos preparatórios, mas não na execução dos crimes, e por isso, seria injusto aplicar uma pena acima dos 30 anos de prisão.

A defesa também apontou que Bolsonaro não impôs obstáculos à transição de governo e chegou a pedir que caminhoneiros desobstruíssem as rodovias após a vitória de Lula.

*Fonte: PlenoNews