Tribunal Superior do Trabalho define 69 diretrizes para padronizar julgamentos trabalhistas, por ‘maior clareza e segurança para empregadores e empregados’
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabeleceu 69 teses que passam a orientar as decisões da Justiça do Trabalho em todo o país. As novas diretrizes abrangem temas como plano de saúde, gorjeta, horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), vale-transporte, férias e registros na carteira de trabalho.
Especialistas dizem que essas definições trazem mais previsibilidade para patrões e trabalhadores, embora algumas delas gerem debates. Isso porque os entendimentos não tinham consolidação por parte da Justiça e ficavam, muitas vezes, a critério de cada magistrado.
Política e impactos das novas teses do TST
A publicação das teses segue a política do presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A intenção do magistrado, que deixa o cargo neste mês e cede o lugar ao ministro Vieira de Mello Filho, foi gerar segurança jurídica, pois uma tese vinculante existente impede que recursos desnecessários cheguem ao Tribunal Superior.
Um dos pontos de destaque envolve o direito ao plano de saúde durante afastamento por doença ou aposentadoria por invalidez. O TST determinou que a empresa deve manter o benefício, mesmo em afastamentos longos, o que pode impactar financeiramente as organizações.
O tribunal entende que situações de afastamento representam maior vulnerabilidade para o trabalhador. Por isso, elas justificam a manutenção do benefício por tempo indeterminado.
Gorjetas, horas extras e jornada de trabalho

Outro entendimento relevante diz respeito às gorjetas. Sejam cobradas do cliente ou pagas de forma espontânea, elas integram a remuneração do trabalhador. Contudo, não servem de base de cálculo para aviso prévio, adicional noturno, horas extras e descanso semanal remunerado.
Quanto às horas extras, ficou definido que provas testemunhais ou documentais, mesmo se referentes a curtos períodos, podem ser estendidas a todo o intervalo apontado na reclamação, caso o juiz se convença da recorrência. O empregador deve apresentar os registros de ponto do funcionário.
O TST também consolidou o entendimento de que a jornada de trabalho dos operadores de telemarketing é de 6 horas diárias. A decisão segue norma do Ministério do Trabalho e Emprego. Apesar disso, muitas empresas defendem o cumprimento de 8 horas diárias, pois a CLT não explicita a carga horária.
Registros, FGTS e férias proporcionais
Em relação às anotações na carteira de trabalho, o tribunal decidiu que tais registros não constituem prova absoluta de cumprimento das obrigações trabalhistas.
Entre as principais teses, ficou estabelecido que o empregador deve comprovar o pagamento do FGTS, assim como provar que o empregado não tem direito ao vale-transporte ou que optou por não recebê-lo. Além disso, o empregado que pede demissão antes de completar 12 meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
O abono pecuniário também foi tema: cabe ao empregador provar que o trabalhador optou pela conversão de um terço das férias em dinheiro. Se o empregado não cumprir aviso prévio, o empregador deve pagar o valor correspondente, exceto se o trabalhador demonstrar que já obteve novo emprego.
Sobre insalubridade, o TST determinou que a perícia técnica é obrigatória, salvo impossibilidade, como em caso de fechamento da empresa. Para trabalhadores rurais, ficou assegurada pausa de dez minutos a cada 90 minutos de atividade física intensa, conforme previsto na legislação.
Por fim, a estabilidade dos integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidente de Trabalho (Cipa) não é considerada vantagem pessoal, mas garantia da função. Se a empresa encerrar suas atividades, não há direito à reintegração ou indenização por dispensa arbitrária.
*Fonte: Revista Oeste