OAB contesta emenda dos precatórios no STF

Ordem indica risco de calote público e afirma que norma perpetua dívidas judiciais

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para barrar a Emenda Constitucional n° 136, promulgada nesta terça-feira, 9, pelo Congresso Nacional. A nova regra permite que Estados e municípios adiem o pagamento de precatórios já reconhecidos pela Justiça.

A entidade alega que a emenda, originada da PEC n° 66, de 2023, contraria garantias constitucionais e utiliza mecanismos já rejeitados pelo próprio STF em decisões anteriores. Nesse sentido, a ação pede que a Corte suspenda os efeitos da norma até o julgamento definitivo.

Segundo a petição assinada pelo presidente da OAB, Beto Simonetti, e pelo procurador constitucional Marcus Vinícius Furtado Coêlho, o texto aprovado representa “afronta de forma direta ao texto constitucional”. A ação indica violação de princípios como a coisa julgada, a separação dos Poderes e a segurança jurídica.

A entidade afirma que a emenda fixa um teto de pagamento sem prazo-limite para a quitação dos débitos. Na prática, o modelo permitiria o acúmulo indefinido da dívida pública, criando, segundo a ação, um “passivo” para Estados e municípios.

“Na prática, conforme será fartamente aqui demonstrado, essa limitação faz com que o montante da dívida pública proveniente de condenações judiciais jamais seja plenamente quitado, renovando indefinidamente o passivo estatal”, diz trecho do documento.

Nova regra abre espaço fiscal para o governo federal

A Emenda n° 136 classifica os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor em duas partes. Os valores principais entram como despesa primária, sujeita à meta fiscal. Já os juros e a correção monetária são tratados como despesa financeira, fora do alcance do novo arcabouço fiscal.

Em dezembro de 2023, o STF autorizou o governo a regularizar o estoque de precatórios até o fim de 2026. A nova emenda, no entanto, amplia essa margem. O Planalto estima gastar R$ 116 bilhões em 2026 com sentenças judiciais e R$ 516,3 bilhões até 2029.

Durante a tramitação no Congresso, a OAB já havia se posicionado contra a proposta. Em nota técnica, indicou vícios de constitucionalidade e solicitou parecer à Comissão Nacional de Estudos Constitucionais.

*Fonte: Revista Oeste