Deputado diz que ministro reconheceu cerceamento de defesa em julgamento de réus da ‘trama golpista’
O deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder da bancada do PL na Câmara, elogiou nesta quarta-feira, 10, o posicionamento do ministro Luiz Fux no julgamento da “trama do golpe”. Segundo o parlamentar, o magistrado acertou ao acolher parte dos argumentos das defesas e indicar falhas no processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“As preliminares do voto do Ministro Fux foram juridicamente perfeitas, justamente o que eu falo há meses”, escreveu Sóstenes em suas redes sociais. “Parabéns Ministro Fux.”
Além disso, o deputado compartilhou uma publicação do próprio PL que afirma que o magistrado “mostrou imparcialidade diante da injustiça contra Bolsonaro”.
“Em seu voto proferido na primeira turma, entendeu por anular todos os atos decisórios do processo, por considerar que a Corte não tem competência para julgar réus sem foro privilegiado”, compartilhou o partido.
Fux mostrou imparcialidade diante da injustiça contra Bolsonaro.
— Partido Liberal – PL 22 (@plnacional_) September 10, 2025
Em seu voto proferido na primeira turma, entendeu por anular todos os atos decisórios do processo, por considerar que a Corte não tem competência para julgar réus sem foro privilegiado.
FUX HONRA A TOGA
ANULA TUDO pic.twitter.com/ryfZKknV9E
Fux reconhece cerceamento do direito de defesa e cita data dump
Durante o voto, Fux reconheceu que houve cerceamento do direito de defesa. Um dos pontos destacados, por exemplo, foi o chamado data dump — prática em que os advogados recebem volumes extensos de documentos em curto prazo, o que inviabiliza a análise adequada do conteúdo.
“Meu voto é no sentido de reafirmar a jurisprudência dessa Corte”, ponderou o magistrado. “Concluo, assim, pela incompetência absoluta do STF para o julgamento desse processo, na medida que os denunciados já haviam perdidos seus cargos.”
Nesse sentido, as defesas dos réus alegaram que não conseguiram ter pleno acesso à totalidade das provas anexadas ao processo. Para eles, a quantidade de arquivos dificultou a atuação jurídica e comprometeu a paridade de armas no julgamento.
*Fonte: Revista Oeste