STF retoma hoje julgamento de Bolsonaro com voto de Fux

Sessão desta quarta-feira analisa ação contra o ex-presidente e aliados acusados de tentar subverter a ordem democrática

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a analisar nesta quarta-feira, 10, o processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete ex-integrantes do governo, acusados de envolvimento na suposta tentativa de golpe de Estado em 2022. O ministro Luiz Fux será o terceiro a apresentar seu voto na 1ª Turma do tribunal, durante sessão que tem início previsto para as 9h.

A TV Justiça transmite o julgamento ao vivo.

Os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino já se manifestaram favoráveis à condenação dos réus, mas não houve consenso sobre as penas. Moraes sugeriu somar as punições, enquanto Dino defendeu penas distintas conforme o nível de participação de cada acusado. O julgamento foi dividido em diferentes fases, com a expectativa de que Fux trate de questões preliminares, como a competência do STF para julgar o caso, além do mérito.

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Julgamento no Supremo Tribunal Federal | Foto: Gustavo Moreno/STF

Voto de Fux e andamento do julgamento no STF

O voto de Fux deve abordar tanto as objeções das defesas quanto o pedido de absolvição ou condenação dos réus em um único pronunciamento. Caso o voto seja breve, a ministra Cármen Lúcia também poderá se manifestar ainda nesta quarta-feira. O cronograma da 1ª Turma prevê sessões até sexta-feira 12, sempre pela manhã e à tarde, para garantir tempo suficiente ao debate.

Depois dos votos de Fux e Cármen Lúcia, caberá ao ministro Cristiano Zanin encerrar a rodada de manifestações, seguindo a ordem de antiguidade na 1ª Turma. A decisão será tomada por maioria simples: três votos na mesma direção definem o resultado, seja pela condenação, seja pela absolvição dos envolvidos. Divergências podem surgir tanto na fundamentação jurídica quanto na fixação das penas e na definição dos crimes imputados a cada réu.

Acusações e réus envolvidos

O cálculo das penas segue três etapas: primeiro, a definição da pena-base conforme a legislação; depois, a análise de fatores que possam agravar ou atenuar as punições; por fim, a consideração de eventuais causas de aumento ou redução de pena, de acordo com a participação individual dos acusados.

Entre os réus estão Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Jair Bolsonaro, ex-presidente; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil. Sete deles respondem por cinco crimes, enquanto no caso de Ramagem, dois delitos estão suspensos por decisão da Câmara dos Deputados.

As acusações incluem formação de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo a lei, esses crimes abrangem práticas como a liderança de grupos armados, o uso de violência para abolir a ordem democrática, a tentativa de depor o governo legítimo, a destruição de bens públicos e o ataque a patrimônio protegido por lei.

*Fonte: Revista Oeste